quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Centro Popular do Audiovisual celebra Narciso Lobo



Poesia, militância, pesquisa, educação. Essas são algumas das atividades pelas quais o pesquisador Narciso Lobo se dedicou ao longo de sua vida. Falecido em 2009, sua memória é celebrada este mês pelo Centro Popular do Audiovisual (CPA) no evento “Diálogos Audiovisuais - O legado de Narciso”, que acontece na quarta feira, dia 13, às 19h, na sede do Coletivo Difusão.Avenida Joaquim Nabuco, 2092 - Altos - Centro (esquina com Avenida Tarumã)

Autor de livros essenciais para a pesquisa em Cinema e Comunicação no Amazonas, Narciso Lobo foi professor do Departamento de Comunicação da Ufam por quase 30 anos, onde se envolveu com projetos de extensão, grupos de pesquisa e ajudou na formação de gerações de jornalistas e comunicadores. 

Sua trajetória, no entanto, tem passagens menos conhecidas, como o período em que colaborou com o movimento indígena através da aproximação com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) produzindo o jornal Porantim, ou ainda a veia de poeta, tendo publicado o livro “Ama zonas”. São muitas as faces de Narciso Lobo e as marcas que ele deixou na vida acadêmica, cultural, literária e política da cidade de Manaus.

“Nós, do Centro Popular do Audiovisual, temos uma relação especial com a figura do professor Narciso Lobo porque desde o começo da nossa trajetória, ainda em 2006, nós já tínhamos contato com ele e sua obra. De certa forma é uma das nossas maiores influências, principalmente no que diz respeito a pensar o cinema para além da produção de filmes”, comenta Allan Gomes, um dos coordenadores do CPA.

A proposta dos “Diálogos Audiovisuais” é aproveitar a exibição de um filme para discutir o cinema de forma mais ampla, com foco em pessoas que se interessem por processos e história do cinema. A atual edição, no entanto, aproveita a data para celebrar um dos maiores nomes da pesquisa de cinema no Brasil no século XX. Michelle Andrews, também coordenadora do CPA, comenta o papel da instituição:  “Nós temos como objetivo estimular toda a cadeia do audiovisual, e pensando também a comunicação popular. Estamos em constante diálogo por meio da formação, produção, pesquisa, exibição e circulação de obras e profissionais. O ‘Diálogos Audiovisuais’ sempre pensou o contato entre pesquisadores, profissionais e o público da cidade interessado no tema”.



O que: "Diálogos Audiovisuais - o legado de Narciso"

Quando: Dia 13 de novembro, quarta-feira às 19h

Onde: na sede do Coletivo Difusão

Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 2092 - Altos - Centro (esquina com Avenida Tarumã)

terça-feira, 12 de novembro de 2019

TRT11 e instituições parceiras promovem acesso à justiça em ação conjunta realizada em Tabatinga





Sob o tema “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e instituições parceiras realizaram nos dias 7 e 8 de novembro evento inédito em Tabatinga, município amazonense localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
Organizada pela Corregedoria Regional e Vara do Trabalho de Tabatinga, a iniciativa reuniu palestras e serviços sobre o acesso à Justiça, atendendo cerca de 400 pessoas. Com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos, a Ação Conjunta também proporcionou a troca de experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país.
O TRT11 contou com a parceria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região –PA/AP,  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTb/AM), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e OAB. O evento teve, ainda, o apoio da Escola Judicial, da Prefeitura Municipal de Tabatinga e do Exército Brasileiro.
Seminário e serviços

As atividades foram divididas em duas etapas. No dia 7 de novembro, foi realizado um seminário, cuja programação contou com dez palestras das instituições participantes, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311.
Membros do Judiciário, do MPT e das instituições participantes proferiram palestras que abordaram temas como as peculiaridades da Região Norte e os esclarecimentos sobre os diversos serviços públicos oferecidos aos cidadãos.
O seminário contou com a presença de empresários, estudantes do ensino médio da rede pública estadual, do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), dos municípios de Tabatinga e de Benjamin Constant e da população em geral.
No dia 8 de novembro, as instituições promoveram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar, no horário de 8h às 14h30.
Durante mais de seis horas de atendimento, os cidadãos puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diversos serviços públicos como ações trabalhistas, benefícios previdenciários, FGTS e PIS, dentre outros. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizaram testes rápidos de sífilis, HIV e divulgaram os programas de controle de tuberculose e prevenção de DST/Aids.
Estiveram presentes nos stands da Ação Conjunta, além da Justiça do Trabalho e Ouvidoria do TRT 11, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, MPT, MPF, Superintendência Regional do Trabalho, CEF e INSS. Todos asseguraram um tratamento mais individualizado aos  que compareceram em busca de atendimento, esclarecendo e orientando sobre as dúvidas geradas.

Expansão
A Corregedoria do TRT da 11ª Região tem o projeto de promover em outros municípios dos estados do Amazonas e Roraima o evento que reúne em um único espaço diversos serviços públicos.
Além disso, os três Tribunais Regionais do Trabalho que atuaram em parceria planejam levar a Ação Conjunta aos municípios do interior do Pará, Amapá, Rondônia e Acre, que compõem jurisdição da 8ª e da 14ª Região.




segunda-feira, 11 de novembro de 2019

MPF requisita apoio policial para proteger povos indígenas e servidores da Funai no Vale do Javari (AM)





O Ministério Público Federal requisitou apoio da Polícia Federal, do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança para garantir a integridade física e moral dos povos indígenas do Vale do Javari, no Amazonas, e dos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região, além de fiscalizar o ingresso ilegal de estrangeiros em áreas indígenas.

A medida foi autorizada por decisão da Justiça Federal que atendeu a pedido do MPF. A Justiça também determinou à União a alocação de recursos materiais e orçamentários para garantir o apoio operacional às entradas em campo das equipes da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari por, no mínimo, seis meses. A decisão judicial destaca que deve ser mantida a continuidade da proteção e da fiscalização dos territórios indígenas na região para evitar potencial genocídio aos povos do Vale do Javari.

No último final de semana, a Base de Proteção Etnoambiental do rio Ituí-Itacoaí, uma das quatro bases que protegem a terra indígena (TI) Vale do Javari, próximo à fronteira com o Peru, foi atacada a tiros na madrugada de domingo (3). O registro de violência foi o oitavo ataque consecutivo ao território indígena desde 2018.

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que vem cobrando das autoridades, desde o ano passado, mais ações de monitoramento na área, denunciou recentemente a entrada ilegal de missionário religioso na TI Vale do Javari, que pretendia fazer contato com indígenas isolados Korubo, povo em situação de alta vulnerabilidade territorial e sociocultural.

Na petição encaminhada à Justiça, o MPF ressaltou que a TI Vale do Javari, além de ser a segunda maior terra indígena do Brasil, é considerada a área com maior registro de grupos em isolamento voluntário, o que a torna um lugar único e potencialmente vulnerável. O documento destaca ainda que a maior parte dos ataques vem ocorrendo após o homicídio do funcionário Maxciel dos Santos Pereira, ocorrido no início de setembro deste ano, motivado por possível retaliação às atividades de combate a ilícitos em terras indígenas vinculadas à Coordenação Regional da Funai do Solimões.

O MPF apresentou o pedido à Justiça antes que a troca de equipe de proteção nas bases ocorresse – o que estava previsto para hoje. De acordo com o órgão, se não fosse garantido o apoio operacional, a segurança de povos indígenas isolados e de recente contato se tornaria ainda mais vulnerável ou praticamente inexistente, com alto potencial de ocorrência de genocídio na região, seja por ataques diretos de garimpeiros e madeireiros ou pela aproximação e propagação de doenças fatais neste contexto.

Proteção a povos isolados e de recente contato – Documento assinado por servidores da Funai esclarece que “os ‘povos isolados’ são aqueles grupos indígenas com ausência total ou parcial de contato direto e/ou indireto com a sociedade nacional envolvente, seja esta constituída regionalmente por outros povos indígenas ou segmentos populacionais não-indígenas. O Brasil é o país que concentra o maior número conhecido de povos indígenas isolados do mundo, com 114 registros reconhecidos pelo Estado em toda a Amazônia Legal, dos quais 28 registros são confirmados. Indígenas Isolados são povos ou fragmento de povos que optaram por diferentes estratégias de ‘isolamento voluntário’, em geral, fundamentadas pelas experiências traumáticas de contato no passado, comumente marcadas por processos de violência física e cultural que não raramente incorrem em genocídio e/ou etnocídio”.

A fragilidade na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, em razão da desestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas, levou o MPF a ajuizar ação civil pública, em outubro de 2018, requerendo a readequação das frentes, ligadas diretamente à presidência da Funai e responsáveis pelas medidas de proteção aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

Em três decisões liminares, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedidos feitos pelo MPF na ação, determinando que a Funai realizasse a reestruturação física dessas frentes e a contratação de pessoal para atuação nos locais, com a obrigação de convocar e nomear os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Nova gestão administrativa do MPF no Amazonas




O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou publicamente a nova composição da chefia administrativa do órgão e também da Procuradoria Regional Eleitoral para o próximo biênio, em solenidade realizada na última terça-feira (5), com a presença de autoridades de outras instituições, servidores e procuradores da República.

Thiago Pinheiro Corrêa e Michèle Diz Y Gil Corbi, que tomaram posse formalmente como procurador-chefe e procuradora-chefe substituta no último dia 1º de outubro, receberam as felicitações e mensagens de apoio do ex-procurador-chefe Edmilson Barreiros, que comandou o órgão nos últimos quatro anos e foi homenageado no evento. “Desejo, antes de tudo, sabedoria para os novos eventos que se avizinham e desejo que vocês tenham não apenas paciência, que é importante, mas um coração aberto”, destacou Barreiros.

Em seu discurso, o procurador-chefe Thiago Pinheiro Corrêa agradeceu servidores e procuradores da instituição pela confiança nele depositada e destacou aspectos referentes a sua trajetória profissional, à natureza das funções do Ministério Público e aos compromissos profissionais de seu cargo.

“No exercício da chefia administrativa da Procuradoria da República do Estado do Amazonas, pretendo exercer minhas funções de forma republicana e transparente, com olhos voltados ao interesse público, com a presteza e prudência que as demandas administrativas que nossa unidade  reclamam, com proximidade em relação a ordens e instituições de Estado, com absoluto respeito aos membros, servidores, terceirizados e estagiários da Procuradoria, e com absoluto respeito à sociedade do Amazonas, a quem servimos e dedicamos o nosso trabalho”, discursou.

Michèle Diz Y Gil Corbi, que assumiu o cargo de procuradora-chefe substituta, frisou a necessidade de uma gestão que continue a aproximação entre o Ministério Público Federal e os cidadãos do Amazonas, tendo em vista as complexidades e peculiaridades do estado, e destacou ainda que buscará, durante o biênio, agregar novas experiências às práticas que vêm sendo desenvolvidas.

A solenidade também registrou publicamente a posse dos procuradores da república Rafael da Silva Rocha e Armando César Marques de Castro nos cargos de procurador regional eleitoral e procurador regional eleitoral substituto no Amazonas. Os procuradores foram designados por meio da Portaria PGR nº 968, de 27 de setembro de 2019.

Trajetórias – Thiago Pinheiro Corrêa é membro do Ministério Público Federal desde 2014. Natural do Rio de Janeiro, tem 31 anos e atualmente exerce suas funções como procurador da República no Amazonas desde janeiro de 2017, como titular de um dos ofícios do Núcleo de Combate à Corrupção. É pós-graduado em Direito pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e atualmente está concluindo mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Entre novembro de 2014 e dezembro de 2016, exerceu suas funções na Procuradoria da República no Município de Cruzeiro do Sul, no Acre, onde integrou o grupo de controle externo da atividade policial durante o ano de 2016.

No Amazonas, já atuou como procurador regional eleitoral auxiliar durante as eleições suplementares de 2017 e nas eleições de 2018, além de integrar a Força-Tarefa da Operação Maus Caminhos.

Michèle Diz y Gil Corbi é membro do Ministério Público Federal desde 2016. Natural de São Paulo (SP), tem 31 anos e exerce suas funções como Procuradora da República na Procuradoria da República no Estado do Amazonas desde dezembro de 2017, com atuação como Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta e em questões afetas a direito do consumidor e ordem econômica.

Entre novembro de 2016 e novembro de 2017, exerceu suas funções na Procuradoria da República no Município de Santarém (PA). Desde 2018, é integrante dos Grupos de Trabalho Reforma Agrária e Migração e Refúgio, vinculados à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

É pós-graduada em Direito pela Escola Superior do Ministério Público da União e pela Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.


segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Após ação do MPF, Estado do Amazonas e Município de Manaus se comprometem a reorganizar rede de saúde


O Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão apresentar, até fevereiro de 2020, plano de estruturação da rede de assistência em saúde do Amazonas. A medida foi definida durante audiência de conciliação realizada neste mês no curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na qual os órgãos pediram que o Município assumisse, progressiva e paulatinamente, a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital, que tem recebido investimentos por parte do Estado. Em caso de descumprimento do acordo firmado na audiência, será aplicada multa de R$ 50 mil.


A ação civil pública pediu que a União, o Estado do Amazonas e Município de Manaus fossem condenados a adotar medidas necessárias à implementação completa e gradativa da descentralização das ações e serviços de saúde de atenção primária em Manaus, além da apresentação de plano para a expansão da cobertura dessa rede de atendimento, garantindo continuidade na prestação do serviço público essencial à população.

Após o ajuizamento da ação, em 2017, foi realizada a primeira audiência de conciliação, em setembro do mesmo ano. Na ocasião, a apresentação do plano de estruturação foi requisitada aos processados, no prazo de três meses, mas a medida não foi cumprida. Enquanto o prazo para a apresentação do novo plano estiver vigente, o processo 1000754-64.2017.4.01.3200, da 1ª Vara Federal, ficará suspenso, conforme determinação judicial.

Histórico - No ano de 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços de atenção primária em saúde. O Estado também amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.

Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP-AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.

O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.

Em 2017, os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça Federal diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Municípios no interior do Amazonas receberão atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no mês de outubro



Os municípios amazonenses: Careiro, Boca do Acre, Urucará e São Sebastião do Uatumã, receberão, neste mês de outubro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).
Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Vara de Manacapuru
A cidade de Careiro (distante 123,6 km de Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho hoje (08), no Cartório da Comarca de Careiro Castanho, localizado na Avenida Adail de Sá, N° 546, Centro. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru a partir das 9h.
Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, nove audiências que foram previamente agendadas.

Vara de Itacoatiara
No período de 15 a 18 de outubro, a Vara do Trabalho de Itacoatiara realizará atividades itinerantes nos municípios de Urucará e São Sebastião de Uatumã.
O município de Urucará (distante 260 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, nos dias 15 e 16/10, no Fórum de Justiça de Urucará, localizado na Rua Dona Doquinha, S/N, Bairro Aparecida, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
Em São Sebastião do Uatumã (distante 246 km de Manaus), o atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro, no Fórum de Justiça do município, localizado na Rua Justino Melo, N° 86, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
No período das itinerâncias, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Não serão realizadas audiências.

Vara de Lábrea
O município de Boca do Acre (distante 1.028,28 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, entre os dias 21 e 23 de outubro, na Promotoria de Justiça da Comarca, localizada na Avenida Julio Toa, S/N, Bairro Platô do Piquiá, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
Constam, na programação da itinerância, 52 audiências que foram previamente agendadas. Os servidores da Justiça do Trabalho realizarão, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, será também a última itinerância da VT nesse ano.
Texto: Jonathan Ferreira


terça-feira, 1 de outubro de 2019

Empresa de telefonia é condenada a cumprir cota de aprendizagem em Boa Vista (RR)




A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contração de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.
Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão de primeira instância
O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.
Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.
Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.
Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.
Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.
Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.
Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.









sábado, 21 de setembro de 2019

Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima promove a exposição "Etnias", do artista Rubens Belém




O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), por meio do Centro de Memória - Cemej11, inaugura, no próximo dia 27 de setembro, a exposição ETNIAS, do artista plástico Rubens Belém, como parte da programação da 13ª Primavera de Museus, que acontece no período de 23 a 29 de setembro, em museus de todo o país. O tema da edição deste ano é "Museus por dentro, por dentro de museus".
A exposição acontecerá no Espaço Cultural do TRT11, localizado no térreo do prédio-sede do Regional, em Manaus, no período de 27 de setembro até o dia 1º de novembro. A entrada é gratuita.

Sobre a exposição       
A exposição ETNIAS é composta por 20 obras produzidas em acrílico sobre telas, utilizando a técnica de pintura espatulada. Em cores vibrantes, a mostra retrata a diversidade étnica, vida, costumes e tradições de diferentes povos indígenas da região amazônica. Por meio da arte, o artista Rubens Belém revela a preocupação com a preservação da memória e da história desses povos. 

Sobre o artista
Rubens Belém é natural de Parintins, no interior do Amazonas, e reside em Manaus há mais de 30 anos. O talento para as artes revelou-se ainda na infância quando, aos 10 anos, iniciou sua atividade artística como um precoce autodidata.
O artista tem como inspiração a Amazônia e os povos indígenas que a habitam. Sua obra é um louvor à cultura e diversidade da região. Por meio das cores vibrantes, dos traços fortes, da textura em relevo, o artista expressa na tela a sua paixão pela terra onde nasceu e desvenda a beleza, os mistérios e os costumes da Amazônia. Sua arte é uma homenagem às exuberantes paisagens da região, à diversidade da flora e fauna, e à vida e costumes dos povos da floresta. "Acredito que o artista deve estar ligado à vida, costumes e anseios de sua região e retratar de forma verdadeira tudo aquilo que o cerca, para que através das telas, a vida possa ser protegida e lembrada ao longo do tempo. Acho-me um artista privilegiado, vivo em uma região cheia de encantos; a mais linda do mundo. É por isso que pinto a AMAZÔNIA!", declara.



terça-feira, 27 de agosto de 2019

Força-tarefa Amazônia apura adequação de políticas públicas para combate ao desmatamento e queimadas no Amazonas



A Força-tarefa Amazônia do Ministério Público Federal (MPF) está apurando, por meio de inquérito civil, a adequação de políticas públicas estaduais e federais para o combate ao desmatamento e às queimadas no Estado, diante de notícias de aumento do número de focos de incêndio e de taxas de desmate em 2019. No curso do procedimento, o MPF fez questionamentos ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), inclusive sobre a possível contratação de empresa privada de monitoramento, a despeito do trabalho já realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

No documento encaminhado à Secretaria Executiva do MMA, além das justificativas para a eventual contratação, o MPF requisitou informações sobre o planejamento de atividades fiscalizatórias do desmatamento na Amazônia para este ano, destacando que a resposta deve preservar o sigilo sobre datas e locais, mas indicar o número de ações planejadas, com o orçamento disponível e o quantitativo de insumos materiais e humanos para a atividade, dentre outras informações. O prazo para resposta é de 20 dias.

O MPF encaminhou ofícios também ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que respondam, em cinco dias, dada a urgência da situação, sobre o número de focos de incêndio e medidas adotadas pelos órgãos.

Chuva e céu escuros – Diante do fenômeno climático ocorrido em São Paulo na tarde do dia no dia 20 de agosto, quando o céu da cidade escureceu às 15h e os moradores coletaram água da chuva de cor escura que, analisada por institutos de pesquisa, revelaram a presença de substâncias nocivas relacionadas às queimadas, o MPF expediu ofícios à Universidade de São Paulo (USP) e à Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS).

Ao Instituto de Física da USP, o MPF encaminhou nove quesitos a serem respondidos pelo corpo docente da instituição, em relação a possível aumento no número e intensidade de queimada na região amazônica, com causas prováveis para a ocorrência; à dispersão da fumaça das queimadas na Amazônia para outras regiões do Brasil e até para outros países da América do Sul; ao impactos das emissões de fumaça sobre as populações urbana e rurais da Amazônia, inclusive populações tradicionais e indígenas; à relação das queimadas na região amazônica e o fenômeno do céu escuro em São Paulo; e aos possíveis danos ambientais irreversíveis causados pelas queimadas.

O MPF requisitou também os laudos das análises de amostras da fuligem e água da chuva em São Paulo, no dia do fenômeno climático da chuva escura, realizadas pelo Instituto de Química da USP e pela USCS. O prazo previsto para a remessa dos documentos é de dez dias.

Acompanhamento nacional – A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) vem acompanhando a execução de ações de fiscalização e combate ao desmatamento desde o ano passado. Em dezembro de 2018, requisitou ao Ibama o planejamento detalhado das atividades de fiscalização e licenciamento para 2019. Os dados foram remetidos sob sigilo aos procuradores da República em todo o país, para acompanhamento e apuração, no âmbito de inquérito civil público, de eventual redução das atividades fiscalizatórias dos órgãos ambientais.

domingo, 18 de agosto de 2019

Povo Mura entrega protocolo de consulta à Justiça Federal do Amazonas





Das mãos de lideranças do povo indígena Mura, a Justiça Federal do Amazonas recebeu esta semana o primeiro protocolo de consulta elaborado por uma etnia brasileira a partir de processo judicial. No documento, o povo Mura reforça sua identidade enquanto nação indígena e estabelece procedimentos de consulta prévia, livre e informada em caso de projetos de empreendimentos com impactos sobre as comunidades mura das cidades amazonenses de Autazes e Careiro da Várzea, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Povos como os Wajãpi, Waimiri Atroari, Kaiapó e Yanomami já possuem seus protocolos de consulta formalizados, todos eles elaborados a partir de iniciativa dos próprios indígenas, sem a participação da Justiça. No caso dos Mura, a construção do protocolo entregue em audiência realizada na última segunda-feira (12) é resultado de acordo obtido pelo Ministério Público Federal (MPF) com a empresa Potássio do Brasil, em ação apresentada pelo órgão para garantir o direito de participar de consulta livre e informada sobre o licenciamento para estudos de exploração de minérios e instalação de estrutura rodoviária e portuária em terras indígenas ocupadas tradicionalmente pelo povo Mura, em Autazes.

Durante a audiência de entrega do documento, várias lideranças mura manifestaram a satisfação pela conclusão do protocolo de consulta e ressaltaram a importância do documento não só para a garantia do direito à consulta prévia nos moldes previstos pela OIT, mas também para a retomada e fortalecimento da cultura daquele povo indígena. “A principal pergunta do protocolo, quem somos nós, deixou claro e registrado para outros povos indígenas, para os brancos e até para nós mesmos nossa identidade, aquilo que somos e como queremos ser respeitados. Nossos ancestrais também estavam presentes nas tomadas de decisões, sentimos isso quando ficamos juntos, decidindo”, disse, emocionado, o cacique Erton Mura, da aldeia Santo Antônio, no município de Careiro da Várzea.

O próximo passo do processo – a adoção dos procedimentos pela Potássio do Brasil para realizar efetivamente a consulta conforme o protocolo apresentado pelos indígenas – ainda é motivo de apreensão por parte de lideranças que se manifestaram na audiência. O cacique José Roberto, representante de uma das aldeias mura do município de Autazes, afirmou que as comunidades exigirão o respeito ao protocolo de consulta pela empresa para saber, exatamente, os benefícios e malefícios do projeto para os indígenas. “Estamos em luta para garantir a comida e a sobrevivência dos nossos parentes. Queremos uma consulta bem informada para que nenhum parente indígena seja enganado”, ressaltou.

Diante de dezenas de indígenas, representantes do MPF, da Fundação Nacional do Índio (Funai), da empresa Potássio do Brasil e do governo do Amazonas, a juíza federal Jaiza Fraxe registrou a importância histórica do momento – o primeiro protocolo construído por meio de um processo judicial – e destacou que o documento registra, para a posteridade, a voz do povo Mura. “Por mais que nenhum de nós esteja mais aqui daqui a 30 anos, este protocolo permanece. A Justiça Federal está muito feliz com a presença dos senhores e com a realização deste momento”, disse.

Entenda o caso – O MPF passou a acompanhar o caso depois de receber informações de que a empresa Potássio do Brasil Ltda. começou a realizar estudos e procedimentos na região sem qualquer consulta às comunidades. Em julho de 2016, o órgão expediu recomendação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), para que cancelasse a licença já expedida, e à Potássio do Brasil, para que suspendesse as atividades de pesquisa na região até a realização das consultas nos moldes previstos na legislação. Nenhum dos pedidos foi atendido. A concordância em realizar as consultas nos moldes previstos pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) só veio após o MPF levar o caso à Justiça.

Com a assinatura do acordo em março de 2017, o licenciamento foi suspenso para que as comunidades envolvidas pudessem se manifestar livremente, conforme protocolo definido pelos próprios comunitários. O acordo previa ainda proibição à Potássio do Brasil Ltda. de buscar contato com membros das aldeias e comunidades ribeirinhas da região, mediante qualquer processo de convencimento ou de cooptação de lideranças e membros dos grupos.

Atropelo de etapas 

A apuração que resultou na ação do MPF constatou que, desde 2009, vinham sendo realizadas pesquisas de campo, autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para a identificação das jazidas dentro da terra indígena Jauary, sem que fossem consultadas as comunidades atingidas. O estudo de impacto ambiental do empreendimento classificou o porte de empreendimento como “excepcional” e afirma ser “muito alta” a interferência nos referenciais socioespaciais e culturais nas comunidades tradicionais e indígenas da região.

Na ação que deu origem ao acordo, o MPF sustenta que houve atropelo das normas e etapas legais, tanto nas irregularidades na expedição de licença prévia pelo Ipaam, quanto na não realização da consulta prévia aos indígenas. O termo de referência para a realização do Estudo do Componente Indígena foi emitido em maio de 2015 pela Funai e o Ipaam concedeu a licença prévia ao empreendimento em julho do mesmo ano, sem que o estudo fosse efetivamente realizado, incluindo-o como uma condicionante ao licenciamento ambiental. Para o MPF, tal fato, por si só, configura grave distorção ao processo de licenciamento ambiental e a ausência de consulta nos moldes da Convenção nº 169 da OIT fere diretamente o direito à autodeterminação dos povos indígenas.

Uma nova audiência sobre o processo foi marcada para o próximo dia 16 de setembro. Até lá, as partes envolvidas poderão analisar o protocolo de consulta apresentado pelos indígenas para se manifestar sobre o documento, não cabendo a nenhuma outra parte que não os indígenas alterá-lo, uma vez que a Justiça adotou o princípio da vinculação ao protocolo.



terça-feira, 16 de julho de 2019

MPF obtém na Justiça bloqueio de R$ 6,8 milhões em bens de prefeito e ex-prefeito de Parintins (AM)




Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio de mais de R$ 6,8 milhões em bens de Frank Luiz da Cunha Garcia, atual prefeito de Parintins (a 369 quilômetros de Manaus) e de Carlos Alexandre Ferreira da Silva, ex-prefeito do município. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada por aplicação indevida, bem como ausência de aplicação, de verbas federais destinadas à modernização e ampliação do sistema de abastecimento de água no município.

De acordo com o MPF, o município de Parintins firmou contrato de repasse com o Ministério das Cidades em 2007, por meio da Caixa Econômica Federal, e recebeu R$ 8.899.600,00, de forma parcelada. Em virtude de indícios de baixa execução das obras, a Caixa Econômica Federal instaurou, em 2014, Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar eventual desvio ou má gestão dos recursos.

Enquanto signatário do contrato e gestor que iniciou a obra, Frank Garcia recebeu, entre os anos de 2009 e 2011, repasses que totalizaram R$ 4.480.381,88. Na gestão de Carlos Alexandre (2013 a 2016), as obras não obtiveram nenhum avanço mesmo o município possuindo recursos suficientes para dar continuidade à execução do restante das obras. No entanto, após vistoria in loco realizada mais de quatro anos após o início da vigência do contrato, constatou-se que a obra encontrava-se apenas 54,7% executada.

Na ação, o MPF aponta que as condutas praticadas, em tese, pelos gestores do executivo municipal teriam provocado dano ao erário e violado princípios da administração pública, conforme disposto na Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992).

Na decisão, a Justiça reconheceu que há fortes indícios das irregularidades atribuídas aos requeridos e, diante disso, determinou o bloqueio de R$ 6.893.856,80 em bens de Carlos Alexandre e Frank Garcia, valor atualizado do dano que foi causado ao erário pela não execução do contrato de repasse.

A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1002203-57.2017.4.01.3200.


domingo, 30 de junho de 2019

Ex-prefeito de Codajás (AM) é condenado a pagar mais de R$ 270 mil em ação de improbidade




O ex-prefeito de Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) Agnaldo da Paz Dantas foi condenado pela Justiça Federal a pagar mais de R$ 270 mil por ausência de prestação de contas de recursos repassados ao município pelo governo federal, em 2009. A sentença judicial foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou a devolução dos valores repassados, corrigidos monetariamente, e o pagamento de multa de R$ 100 mil.

A investigação teve início com relato do prefeito que sucedeu Agnaldo Dantas, Abraham Lincoln. Durante a gestão do ex-prefeito, o Município de Codajás recebeu R$ 93.872,65 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Como não houve prestação de contas por parte do gestor à época, o Município foi considerado inadimplente.

O Pnate é o programa do governo federal que visa oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter complementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

O ex-prefeito Agnaldo Dantas não prestou contas do emprego das verbas federais recebidas e, mesmo tendo sido notificado pelo FNDE, não comprovou a aplicação dos recursos ou devolveu os valores recebidos.

Na sentença, a Justiça destaca que, tendo sido eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, o ex-prefeito tinha o dever de cumprir os preceitos legais, incluindo a prestação de contas.

Atendendo ao pedido do MPF, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito Agnaldo Dantas à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à perda da função pública (se estiver ocupando uma), à proibição de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivos fiscais, além da multa de 100 mil reais e o ressarcimento completo dos R$ 93.872,65, corrigidos monetariamente. Até maio de 2014, os valores atualizados correspondiam R$ 179.418,50.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0006191-74.2015.4.01.3200.


quarta-feira, 26 de junho de 2019

Operação Arquimedes: MPF denuncia 22 envolvidos em esquema de fraudes e crimes ambientais no AM



O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou 22 pessoas por envolvimento em um esquema criminoso que possibilitou a prática de diversos atos de corrupção, fraudes e irregularidades ambientais na Amazônia, descobertos a partir da Operação Arquimedes. As investigações realizadas em conjunto com a Polícia Federal (PF) indicaram a existência de verdadeiro balcão de negócios criminosos em torno da concessão e fiscalização de planos de manejo florestal no Estado, com a participação de servidores públicos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), madeireiros, empresários e engenheiros florestais, entre outros.

As denúncias
Ao todo são dez – acusam os réus, conforme suas participações individuais no esquema, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e falsificação de laudo ambiental em processo de licenciamento. As penas para os crimes de corrupção variam de dois a 12 anos de prisão e, em razão de terem sido cometidos em diversas situações, o MPF pediu a aplicação somada para cada situação criminosa praticada pelos réus.

A partir das investigações realizadas para a deflagração da segunda fase da Operação Arquimedes, em abril deste ano, identificou-se a existência de cinco núcleos com tarefas e atividades diferenciadas, mas voltadas ao mesmo propósito de viabilizar as fraudes em planos de manejo florestal e na documentação de transporte da madeira extraída irregularmente de terras públicas federais, incluindo unidades de conservação, assentamentos de reforma agrária e terras indígenas.

Nas acusações apresentadas à Justiça, o MPF sustenta que o grupo dos servidores públicos processados por corrupção – entre eles o então diretor jurídico Fábio Rodrigues Marques e o ex-gerente de controle florestal do Ipaam, Antenor de Melo Neto – impulsionava processos administrativos de empresários e madeireiros participantes do esquema e autorizavam, mediante pagamento de propina e sem qualquer análise e critério legal, pedidos de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e de exploração florestal criminosa.

Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça durante a fase de investigações mostraram que, em algumas situações, os analistas e técnicos do Ipaam denunciados pelo MPF à Justiça criavam dificuldades e exerciam suas atividades com lentidão proposital para, em um segundo momento, solicitar propina. Todos eles foram presos durante a fase ostensiva da Operação Arquimedes II, em maio deste ano.

De acordo com as denúncias, o grupo dos detentores de plano de manejo repassava, de forma ilegal, créditos virtuais a madeireiras localizadas no sul do Amazonas, fornecendo o “insumo” para as fraudes que resultaram em danos enormes à floresta amazônica. Por sua vez, o grupo dos madeireiros, já de posse dos créditos indevidos, emitia Documentos de Origem Florestal (DOFs) ideologicamente falsos para acobertar o transporte e a comercialização de madeira sem origem legal.

As ações penais do MPF ressaltam ainda que o grupo de investigados relacionados exercia funções diversas, interagindo, praticando ou facilitando a prática criminosa dos demais atores da multifacetada organização criminosa. Já o grupo formado por engenheiros florestais utilizava de seu conhecimento técnico e proximidade com o Ipaam para elaborar e aprovar os planos de manejo e outros documentos fraudulentos. Em várias situações, dizem as denúncias, esses profissionais atuaram como intermediadores e operadores técnicos e/ou financeiros entre o setor empresarial e o setor público, mediante negociações, ajustes e pagamentos de propinas.

O MPF denunciou também, em uma das ações, o ex-superintendente do Ibama no Amazonas José Leland Juvêncio Barroso, pelos crimes de organização criminosa e ‘lavagem de madeira’. Ele é acusado não só por ignorar o alerta de possível irregularidade em enorme carga de madeira abrigada em dois portos de Manaus como também por tentar interferir ilegalmente em favor da liberação dessas cargas irregulares, apreendidas durante a primeira fase da Operação Arquimedes, em dezembro de 2017. Durante a segunda fase da operação, em abril deste ano, Leland Barroso foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.


Na denúncia, o MPF sustenta que o ex-superintendente do Ibama mantinha verdadeira “parceria criminosa” com o ex-superintendente do Ibama no Acre, Carlos Gadelha, preso na Operação Ojuara e processado por diversos crimes também ligados a fraudes em documentos de fiscalizações ambientais no Amazonas e atos de corrupção. A partir de diálogos identificados por meio de interceptações telefônicas e telemáticas, o órgão afirma ter constatado forte ligação de Leland Barroso com membro da classe política do Amazonas, com o qual tratava sobre a liberação de madeireiras irregulares no interior do Estado e chegou a pedir apoio político para continuar no cargo após sua exoneração, no início deste ano.

Página especial – As íntegras e os números das ações para consulta processual na Justiça Federal, bem como todas as notícias já divulgadas pelo MPF, infográficos e um resumo geral do caso decorrente da Operação Arquimedes agora estão reunidas em uma página especial lançada pelo órgão nesta terça-feira (25), na ocasião da apresentação das primeiras ações penais.

O procurador da República Leonardo de Faria Galiano, responsável pela condução da peração no MPF, ressaltou que a nova página vai permitir, tanto aos cidadãos como aos órgãos públicos e entidades interessadas na temática, o acompanhamento contextualizado dos principais desdobramentos e resultados da Operação Arquimedes.

A página especial traz seções como “Entenda o caso”, com texto, fotos e infográficos que explicam todo o desenrolar das investigações, prisões, tratativas para aprimoramento da gestão dos órgãos ambientais envolvidos e atuações do MPF junto a órgãos de cooperação internacional para garantir a eficácia da operação também junto a países que compraram por anos, sem conhecimento, madeira ilegalmente extraída da Amazônia.

A navegação pelo site também oferece um quadro atualizado com todas as ações cíveis e penais já apresentadas à Justiça pelo MPF, indicando respectivos números, crimes e situações envolvidas, pessoas processadas e link para acesso à íntegra dos documentos, além de uma linha do tempo contendo a indicação resumida dos principais momentos que marcaram o desenrolar da operação.

Operação Arquimedes – A Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal e Ibama, em 2017, ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão. A administração do porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de madeira.


Nas duas fases já realizadas até o momento, a operação resultou na apreensão de milhares de metros cúbicos de madeira ilegal de mais de 60 empresas em portos de Manaus e no cumprimento mandados de prisão temporária e preventiva de dezenas de pessoas. Em maio deste ano, o MPF ajuizou a primeira ação civil pública decorrente do caso, contra a empresa de exploração e comércio de madeira Amata S/A e seus sócios-administradores, pela prática de graves danos ambientais à floresta amazônica brasileira.