A Procuradoria Regional Eleitoral
no Amazonas (PRE/AM) apresentou petição ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Amazonas (TRE-AM) para afastar imediatamente Wilton Pereira do cargo de
prefeito do município de Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus). Em dezembro
de 2016, o TRE anulou a decisão do juiz eleitoral do município que havia
concedido o registro de candidatura a Wilton.
O procurador regional eleitoral
no Amazonas, Victor Santos, destacou, na petição, a necessidade do cumprimento
da decisão do TRE e consequente afastamento de Wilton da prefeitura do
município. “A permanência dele é inaceitável, porque não existe a possibilidade
do exercício de cargo eletivo por quem não obteve o registro de candidatura
perante a Justiça Eleitoral”, declarou o procurador.
O registro de candidatura de
Wilton Pereira foi deferido por sentença da 34a Zona Eleitoral, em Novo Airão.
Em análise do caso, no fim do ano passado, o TRE cassou a sentença e, em março
deste ano, após avaliação de novo recurso, determinou a remessa do processo de
registro de candidatura de Wilton para zona eleitoral de Novo Airão.
Passados mais de três meses da
última decisão do TRE, não houve qualquer manifestação do juízo da 34a Zona
Eleitoral, deixando Wilton sem registro de candidatura válido, não podendo,
desta forma, assumir o cargo de prefeito.
Corregedoria
A PRE/AM encaminhou também
petição à Corregedoria do TRE para garantir o cumprimento da decisão do
Tribunal e para que a 34a Zona Eleitoral se manifeste sobre o pedido de
registro de candidatura. De acordo com o artigo 9º a Lei Complementar nº 64/90,
cabe à Corregedoria apurar o motivo que levou à demora no julgamento, por parte
do juízo do município, podendo propor ao Tribunal a aplicação de penalidade
cível.
Na petição, o procurador
considerou que a situação tornou-se ainda mais grave, pois Wilton Pereira teve
seus direitos políticos suspensos, por conta de condenação em ação de
improbidade administrativa já transitada em julgado, sem oportunidade de
recurso.
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