Operação Arquimedes: MPF
recomenda maior fiscalização do transporte de madeiras no Amazonas
O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas recomendou à Polícia Federal e à Superintendência do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) no Amazonas que intensifiquem a atuação que já está sendo feita nos
portos de Manaus para reprimir o transporte ilegal de madeira, fiscalizando
todos os contêineres de madeira que transitarem pelos portos da capital.
Desde o dia 15 de dezembro do ano
passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ibama e a Receita Federal,
apreendeu 444 contêineres com carga de madeira ilegal, sem Documento de Origem
Florestal (DOF) ou outras irregularidades, que seriam destinadas à exportação
para outros estados e países, na Operação Arquimedes. As cargas foram
apreendidas no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus.
A recomendação do MPF prevê também que a Polícia Federal
e o Ibama informem o prazo, não superior a 180 dias, para a conclusão da
perícia total do volume de madeiras apreendidas na Operação Arquimedes. A
análise deve conter a identificação das espécies e sua cubagem, a indicação do
tipo de fraude a que a carga está relacionada e, se possível, a identificação e
qualificação dos responsáveis para cada lote de madeira. Para apreensões
futuras, o prazo de 180 dias começa a correr a partir da data da apreensão.
Transporte sem DOF – A
Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta emitido pela Receita
Federal ao verificar aumento incomum do trânsito de madeira pelo porto de
Chibatão. A administração do porto informou que a única fiscalização que
estava sendo realizada nos contêineres que ali transitavam era a análise de
notas fiscais, embora houvesse ciência de que carregamentos de madeira devem
estar sempre acompanhados do Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido
e averiguado por todos aqueles que transportam, guardam ou servem como
depositários de cargas de madeira.
Análise já realizada pelo Ibama
apontou que parte das guias do DOF referentes às cargas apreendidas eram
emitidas e canceladas, visando transportar o material sem desconto dos créditos
de madeira no sistema de controle. Em alguns casos, também foram verificadas
diferenças entre o volume informado nos papéis e o conteúdo dos contêineres,
além de inconsistências relacionadas às espécies transportadas. O Ibama já
aplicou 58 autos de infração, totalizando R$ 400 mil em multas.
O MPF esclarece que o transporte
de madeira, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento,
outorgada pela autoridade ambiental pode constituir os crimes previstos no
artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 e artigo 299 do Código Penal,
além de infração administrativa prevista no artigo 47
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