terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Prefeitura de Ipixuna (AM) deve retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos




O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas expediu recomendação à Prefeitura de Ipixuna (a 1.367 quilômetros de Manaus) para que adote providências para alterar o nome de bens públicos municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para alterar o nome do ginásio municipal Átila Lins.

A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas.

A Constituição Federal dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.

O MPF destaca, na recomendação, que o não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização da Prefeitura de Ipixuna, na pessoa da prefeita Maria do Socorro de Paula Oliveira, sujeitando-a às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Outros casos – O MPF vem apurando, por meio de inquérito civil, o possível descumprimento por parte do Estado e dos Municípios do Amazonas da Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos públicos.



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