O Ministério Público Federal (MPF) no
Amazonas expediu recomendação à Prefeitura de Ipixuna (a 1.367 quilômetros
de Manaus) para que adote providências para alterar o nome de bens públicos
municipais, suprimindo o nome de qualquer pessoa viva. A Prefeitura tem o prazo
de 30 dias para alterar o nome do ginásio municipal Átila Lins.
A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas.
A Constituição Federal dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
A proibição da utilização de nomes de pessoas vivas para denominar bens públicos está prevista na Lei nº 6.454/77. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já se manifestaram a respeito da impessoalidade em relação aos bens públicos, reconhecendo a ilegalidade do ato de atribuir nome de pessoas vivas.
A Constituição Federal dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos.
O MPF destaca, na recomendação, que o
não atendimento das providências apontadas ensejará a responsabilização da
Prefeitura de Ipixuna, na pessoa da prefeita Maria do Socorro de Paula
Oliveira, sujeitando-a às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Outros casos – O MPF vem apurando,
por meio de inquérito civil, o possível descumprimento por parte do Estado e
dos Municípios do Amazonas da Lei nº 6.454/77, que trata especificamente da
proibição de nomes de pessoas vivas para denominar ruas, obras e monumentos
públicos.
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