O Ministério Público Federal
(MPF) recomendou ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a
anulação de todas as licenças ambientais e autorizações para extração de
madeira, para utilização de créditos do sistema de Documento de Origem
Florestal (DOF) e para planos de manejo florestal em áreas com incidência total
ou parcial sobre unidades de conservação federais de proteção integral ou
terras indígenas localizadas no Estado.
No documento, o MPF cita 52 processos em situação de
ilegalidade que devem ser anulados, sem prejuízo de outros a serem
identificados. O órgão assinala ainda que o Ipaam se abstenha de emitir, dar
prosseguimento ou sobrestar novos requerimentos de licenciamento ambiental e
planos de manejo florestal que apresentem sobreposição parcial ou total em
relação a essas áreas, devendo encaminhar os processos ao Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para permitir que o
órgão competente indefira e arquive os pedidos.
Como parte de inquérito civil,
instaurado pelo órgão em 2016 para apurar a regularidade dos planos de manejo
florestal sustentável no Amazonas, o MPF verificou, por meio de parecer
técnico, que mais da metade das 11.423 áreas de plano de manejo florestal
registradas pelo Ipaam abrangem, total ou parcialmente, áreas de interesse
federal. O levantamento - elaborado a partir de dados fornecidos pelo próprio
IPAAM - mostrou que mais de 500 feições de planos de manejo florestal possuem
interseção com áreas de proteção ambiental federais (espaços territoriais
especialmente protegidos, como unidades de conservação) e terras indígenas.
Além das terras indígenas e
unidades de conservação federais de proteção integral, foram identificadas
sobreposições de planos de manejo estaduais com milhares de assentamentos
agrários, glebas federais, áreas quilombolas, faixa de fronteira e sítios
arqueológicos, entre outros. Em relação a essas áreas, o MPF recomendou que o
Ipaam apresente manifestação formal e providências sobre a concessão das
autorizações para exploração de madeira, em razão da possibilidade de revisão
administrativa de atos ilegais pelo próprio IPAAM, para que o MPF possa
analisar posteriormente as medidas a serem adotadas, se ainda for necessário.
De acordo com o procurador da
República Leonardo de Faria Galiano, que assina a recomendação, o Ipaam tem
concedido ilegalmente licenças ambientais à atividade madeireira dentro de
áreas federais, o que é ilegal, já que a competência legal nesses casos é do
Ibama, motivo pelo qual o MPF indicou a anulação das autorizações concedidas
indevidamente pelo órgão estadual. “A administração pública pode, a qualquer
tempo, corrigir os vícios do procedimento de licenciamento acaso verificados,
para tanto podendo revogar ou alterar as licenças já concedidas, com o objetivo
de conformá-las às exigências legais e técnicas compatíveis com o caso
concreto”, explica Galiano no documento.
Operação Arquimedes – Desde
o dia 15 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ibama
e a Receita Federal, apreendeu centenas de contêineres com carga de madeira
ilegal – sem Documento de Origem Florestal (DOF) e com outras irregularidades,
que seriam destinadas à exportação para outros estados e países – na Operação
Arquimedes. As cargas foram apreendidas no Porto Chibatão e no Superterminais,
em Manaus.
No final de janeiro deste ano, o
MPF no Amazonas recomendou à Polícia Federal e à Superintendência do Ibama no
Amazonas que intensifiquem a atuação que já está sendo feita nos portos de
Manaus para reprimir o transporte ilegal de madeira, fiscalizando todos os
contêineres de madeira que transitarem pelos portos da capital.
A Operação Arquimedes foi
iniciada a partir de alerta emitido pela Receita Federal e Ibama ao verificar
aumento incomum do trânsito de madeira pelo Porto Chibatão. A administração do
porto informou que a única fiscalização que estava sendo realizada nos
contêineres que ali transitavam era a análise de notas fiscais, embora houvesse
ciência de que carregamentos de madeira devem estar sempre acompanhados do
Documento de Origem Florestal (DOF), a ser mantido e averiguado por todos
aqueles que transportam, guardam ou servem como depositários de cargas de
madeira.
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