Hoje, 27/07, comemora-se o Dia Nacional de
Prevenção de Acidentes de Trabalho. Busca-se, nesta data, alertar toda a
sociedade sobre o grave problema que assola o mundo do trabalho e que tem
afastado milhares de trabalhadores do meio produtivo - o acidente de trabalho e
as doenças ocupacionais.
Segundo a OIT, os acidentes de trabalho matam no
mundo mais do que as guerras. Os dados estatísticos revelam 6,3 mil morte por
dia, 2,3 milhões de mortes por ano no mundo. É um número estarrecedor e pouco
divulgado, que precisa vir a conhecimento público para a intensificação de
medidas preventivas. O acidente de trabalho não acontece por acaso, mas por
descaso.
No Brasil, o Anuário Estatístico da Previdência
Social mostra que, ente 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram
acidente de trabalho no país, o que em média corresponde a 700 mil acidentes
por ano. Destes acidentes, 74,5% são típicos, 22,7% de trajeto, e 2,6% de
doenças do trabalho. Segundo a Previdência Social, em 2017, havia 240.636
trabalhadores afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.
No Amazonas, entre os anos de 2014 a 2016, houve
redução no número de acidentes do trabalho. Todavia, estes números devem ser
recebidos com reservas, pois demandam estudos do fenômeno. Há de ser
considerada a crise econômica, que provocou a quebra de empresas e o
desemprego, bem como a subnotificação de acidentes do trabalho. Extrai-se do
anuário estatístico citado, que do total de 7.073 acidentes, apenas 4.832 foram
devidamente registrados em CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, enquanto
2.241, sem o devido registro.
Ainda há muito a ser realizado no campo da prevenção
de acidentes do trabalho. Todavia, a conscientização é o primeiro passo. Não
basta o empregador cumprir as normas de segurança, saúde e higiene do trabalho.
É fundamental que a seu lado, o trabalhador, que é o maior bem de uma
organização, cumpra as normas estabelecidas, evitando atos inseguros.
Busca-se, neste dia, alertar que a prevenção contra
acidentes de trabalho é um direito fundamental ao trabalho digno e à cidadania.
*Artigo escrito pela desembargadora do TRT1, Márcia
Nunes da Silva Bessa, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11),
Gestora Nacional do Programa Trabalho Seguro, do CSJT e do TST.
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