MPF também ajuizou ação contra gestores públicos por irregularidades na contratação anterior de empresa para o mesmo serviço, em contrato que já ultrapassa o valor de R$ 65 milhões
O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas recomendou ao secretário estadual de Educação e Qualidade de
Ensino que realize nova licitação para instalação de equipamentos de
telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica
implementado pelo Centro de Mídias de Educação da Secretaria de Estado de
Educação e Qualidade do Ensino (Seduc).
De acordo com o MPF, antes do
novo processo licitatório, devem ser realizados estudos técnicos para
fundamentar o projeto básico e o edital para contratação de empresa interessada
em prestar o serviço. Há mais de dez anos, a Seduc promove o programa de ensino
presencial com mediação tecnológica, viabilizado pelo Centro de Mídias, no qual
a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é
feita virtualmente, considerando as características geográficas do Estado.
Na licitação anterior, realizada
por meio do Pregão Presencial nº 122/2014, foi contratado o consórcio formado
pelas empresas DMP Design Marketing e Propaganda Ltda. e Via Direta Publicidade
e Promoções Ltda. ME, por meio do Contrato nº 98/2015. O valor do contrato e
seus quatro aditivos somam o montante de R$ 65.538.393,84.
Laudos técnicos do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificaram graves
irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório pela
ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o
que levou a restrição de competitividade.
A recomendação fixa prazo de 15 dias para que o MPF seja
informado sobre o acatamento das medidas recomendadas.
Improbidade administrativa –
O MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o
ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc, José Augusto de Melo Neto, o
ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva
Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho, em razão das irregularidades
identificadas no procedimento licitatório que resultou no Contrato nº 98/2015.
O custeio do contrato, conforme
apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de
complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo MPF, o ex-secretário
adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a
licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares. A ausência dos
estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que
restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem
que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.
Já o ex-presidente da CGL e o
pregoeiro devem ser responsabilizados por terem declarado habilitado o
consórcio vencedor da licitação sem que tivesse um teleporto – ou “porto de
telecomunicações” – instalado em Manaus, o que constava no edital como um dos
requisitos para a habilitação. Além disso, não receberam as contrarrazões de
uma das empresas licitantes, sob o argumento de que a empresa teria sido
desclassificada.
O MPF pediu a condenação dos três
por improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, III, da Lei
nº 8.429/92, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa.
A ação de improbidade
administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº
1005880-61.2018.4.01.3200.
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