A empresa Potássio do Brasil LTDA teve o
licenciamento ambiental para exploração de silvinita no município de Autazes
(AM) suspensa por força de acordo na 1ª Vara da Justiça Federal. O acordo
aconteceu na audiência realizada no dia 17/03, sob a presidência da juíza Jaiza
Maria Pinto Fraxe. A Juíza determinou o prazo de seis meses “para que haja
deflagração do procedimento de consulta ao povo indígena Mura (e suas
aproximadas 32 aldeias) e comunidades tradicionais ribeirinhas conforme
Convenção 169 da OIT”.
Segundo informações de
representantes do Cimi Norte e de outras instituições sobre o acordo feito na
Justiça Federal. Seis meses é um tempo muito curto para realizar o protocolo de
consulta e a consulta. As 32 aldeias são muito distantes e algumas são de
difícil acesso. Denunciaram ainda que a pior barreira agora são os gestores
públicos que tentam de todo jeito convencer os indígenas a aceitar passivamente
o projeto da Empresa Potássio. Por isso, os indígenas querem ter certeza de
qual lado estão alguns gestores.
Não houve consulta para explorar
mineral
Por decisão da Justiça, a
Potássio fica proibida de: Realizar qualquer atividade que possa influenciar a
opinião dos indígenas; fazer qualquer atividade que possa ser considerada
cooptação dos indígenas ou causar divisões nas aldeias.
O acordo judicial foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), pois a empresa, desde sua instalação na região, não considerou a existência dos indígenas nem a obrigação de consultar as aldeias sobre os impactos sociais e ambientais da implantação da exploração mineral, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi assinada e reconhecida pelo Estado Brasileiro.
O acordo judicial foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), pois a empresa, desde sua instalação na região, não considerou a existência dos indígenas nem a obrigação de consultar as aldeias sobre os impactos sociais e ambientais da implantação da exploração mineral, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi assinada e reconhecida pelo Estado Brasileiro.
O Protocolo de Consulta e a Consulta propriamente dita devem ser realizados no período de seis meses. No acordo ficou previsto que no dia 20/06/2017 será realizada reunião na 1ª Vara da Justiça Federal para avaliar o andamento do protocolo de consulta e da consulta. (Mercedes Guzmán)

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