O Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM) e os Ministérios Públicos do Estado do Amazonas (MP/AM) e de
Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressaram na Justiça Federal com uma ação civil pública para que a União, o Estado do
Amazonas e o Município de Manaus repactuem a organização de suas redes de
atendimento à saúde. A iniciativa pretende que o Município de Manaus assuma a
execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital.
A ação civil pública pede que
União, Estado do Amazonas e Município de Manaus sejam condenados a adotarem
medidas necessárias à implementação completa da descentralização das ações e
serviços de saúde em Manaus. Pede ainda que apresentem, no prazo de seis meses,
o plano para a expansão progressiva da cobertura da rede de atendimento na APS
e que garantam a continuidade na prestação do serviço público essencial à
população.
O plano deve conter as ações, de
forma detalhada, para que os serviços de APS que ainda estão a cargo do Estado
do Amazonas, passem a ser prestados integralmente pelo Município. O documento
também deve especificar e justificar os casos em que os serviços de saúde deverão
continuar, em caráter excepcional, a serem prestados pelo Estado do Amazonas.
Os Ministérios Públicos
ingressaram com a ação na Justiça diante do esgotamento das tentativas de
mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a
elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na
prestação de serviços à população.
Acompanhamento e mediação
O MPF vem acompanhando a
aplicação de verbas públicas e a oferta dos serviços de saúde no Amazonas. No
âmbito do procedimento administrativo, MPF, MP/AM e MPC-AM realizaram reunião
com representantes de instituições ligadas à saúde no Estado e promoveram
inspeções em diversas unidades de saúde do Estado, com o objetivo de verificar
in loco as condições de atendimento de cada unidade, para esclarecer denúncias
recebidas e buscar soluções junto aos gestores para as dificuldades
encontradas.
No ano de 2016, o Estado do
Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por
argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos
serviços prestados. Além disso, o Estado amparou-se no entendimento de que não
teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No
entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem
que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores
Bipartite fossem previamente consultadas.
Diante da ameaça de ruptura na
prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança
gerada para a população manauara, o MPF e o MP/AM promoveram audiência pública
para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do
Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.
O Ministério Público recomendou a
suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias,
o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as
medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à
população, o que não aconteceu.
Somado a isso, a ação aponta que
o Município de Manaus vem se negando a qualquer possibilidade de ampliação de
sua rede de atendimento, alegando questões orçamentárias e sequer promovendo
projeção a longo prazo para expansão da rede. O Município não contemplou ações
e recursos substanciais de ampliação da cobertura da APS no Plano Plurianual
(2014-2017) e na Lei Orçamentária Anual (2017).
A ação também evidencia que
a União não adotou medidas administrativas e/ou judiciais para impedir o
desvirtuamento do sistema de descentralização da APS no Amazonas.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000754-64.2017.4.01.3200
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o nº 1000754-64.2017.4.01.3200
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