O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas
ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que o órgão suspenda, por tempo
indeterminado, as licenças concedidas para as atividades de extração de ouro no
leito do rio Madeira. A área explorada pelo garimpo corresponde a mais de 37
mil hectares, na região sul do Amazonas.
Na ação, o MPF argumenta que o Ipaam não tem
competência legal para conceder as licenças, pois a atividade está sujeita à
fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), já que os impactos ambientais decorrentes da lavra de ouro
ultrapassam os limites territoriais de dois estados brasileiros.
O documento encaminhado à Justiça, assinado pelo
procurador da República Aldo de Campos Costa, sustenta que o Conselho Nacional
de Meio Ambiente (Conama) define, por meio da Resolução nº 237/97, a
competência do Ibama para conceder o licenciamento ambiental de atividades com
impacto ambiental significativo e direto para além dos limites de um ou mais
estados. O MPF ressalta, ainda, que o artigo 7º da Lei Complementar nº 140/2011
fixa como atribuição da União promover o licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em dois ou mais
estados.
Além da suspensão das licenças, a ação requer que o
Ipaam se abstenha de emitir quaisquer licenças ambientais para a lavra
garimpeira de ouro ou de qualquer outro recurso mineral no leito do rio
Madeira, sob pena de aplicação de multa diária.
Pareceres contrários à exploração – Em mais de
uma situação, o Ipaam concedeu licenças de operação sem elaboração e
apresentação do estudo de impacto ambiental, contrariando até mesmo a
legislação estadual. A situação causou perplexidade até mesmo no procurador do
Ipaam, quando observou, em parecer juntado ao processo de licenciamento, não
haver nenhuma menção do motivo pelo qual a legislação deixou de ser requerida.
De acordo com o MPF, também indica risco ao meio
ambiente a autorização, conferida por meio da Resolução nº 11, de 9 de maio de
2012, do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaan), para a
utilização de mercúrio nas atividades de lavra garimpeira, sem sequer existirem
locais apropriados para a entrega do resíduo do material concentrado, após o
uso.
A ação tramita na 7ª Vara Federal sob o número 1003598-84.2017.4.01.3200 e
aguarda decisão judicial.
Necessidade de estudos
A ação civil pública também aponta os possíveis
prejuízos causados ao meio ambiente pelas atividades de garimpo por conta da
manipulação inadequada de mercúrio nos leitos dos rios. A substância é tóxica e
provoca degradação superficial do solo e da cobertura vegetal, perda da
qualidade da água, assoreamento dos leitos dos rios, contaminação por metais
pesados, emissão de gases do efeito estufa e alteração da paisagem, destaca o
MPF.
Em razão do risco ao meio ambiente, o pedido de
liminar enfatiza a necessidade de elaboração de estudo prévio de impacto
ambiental pelo Ibama, documento em que o instituto define diretrizes a
partir das peculiaridades dos projetos de exploração e características
ambientais das áreas que se pretende explorar.
Estudos científicos estimam que a garimpagem na
bacia do rio Madeira tenha lançado no ambiente de 200 a 300 toneladas de
mercúrio apenas entre os anos de 1987 e 1997. Concentrações altíssimas de
mercúrio foram reportadas em poeira de rua sob influência de casas de comércio
de ouro. A lavra garimpeira também trouxe consequências graves para as
populações ribeirinhas do rio Madeira. Pesquisa realizada em 2013, a partir de
cabelos humanos de 312 indivíduos de populações ribeirinhas da bacia do curso
d'água, mostrou que a grande maioria dos grupos analisados exibia concentrações
de mercúrio maiores que os níveis considerados normais e, pelo menos a de um
grupo, em São Sebastião do Tapuru, apresentava os sintomas de contaminação
descritos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A presença do acúmulo de metais pesados no leito do
Rio Madeira também repercutiu negativamente na fauna subaquática, presente a
poluição química e a alteração das características físicas e químicas da água e
do ar.

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