A Justiça
Federal no Amazonas reconheceu violações praticadas contra o povo indígena
Waimiri-Atroari quando da abertura da rodovia BR-174 (que liga Manaus a Boa
Vista) e determinou que empreendimentos capazes de causar grande impacto na
terra indígena não podem ser realizados sem que haja consentimento prévio dos
Waimiri-Atroari. A comunidade deve ser consultada, conforme a Convenção nº 169
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de forma livre e informada, com
base em regras a serem definidas pelo próprio povo Kinja, como os indígenas
Waimiri-Atroari se autodenominam.
A decisão judicial foi proferida em caráter liminar
na ação civil pública apresentada pelo Ministério Público
Federal (MPF) em agosto de 2017, que levou ao Poder Judiciário o massacre
sofrido pelo povo Waimiri-Atroari na abertura da rodovia, um episódio
emblemático entre os diversos casos de violações praticadas contra os povos
indígenas durante a ditadura militar no Brasil.
Para os Kinja,
a determinação referente à necessidade de consentimento do povo indígena para a
realização de empreendimentos que causem impacto na terra indígena é
fundamental, já que existem tentativas de utilização de seu território sem a
adoção de consulta prévia ou mediante um procedimento meramente homologatório.
Um exemplo apontado pelo MPF na ação é o projeto de construção de linha de
transmissão cujo traçado cruza o território Waimiri-Atroari no trecho onde se
situa a rodovia. A nulidade do edital do leilão que previu a linha é objeto de
contestação judicial em razão da falta de consulta prévia, livre e informada e
da não consideração de alternativas locacionais.
Além da
proibição dos empreendimentos na terra indígena sem consentimento do povo Waimiri-Atroari,
a Justiça Federal determinou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai)
assegurem a proteção dos locais sagrados que serão designados pelo próprio povo
indígena em audiência designada para março deste ano.
Na ação, o MPF
apresentou vasta documentação relatando a violação aos direitos do povo
Waimiri-Atroari, quando da construção da BR-174, e uma descrição de espaços que
devem ser preservados para garantir a memória do povo Kinja, entre eles os
postos onde eram desenvolvidas as atividades da frente de atração (nos rios
Camanaú, Alalaú e Abonari); as áreas e aldeias onde houve bombardeios; os
acampamentos de trabalhadores, de funcionários e do Exército, que eram pontos
onde os índios estabeleciam contato e onde certamente houve conflitos; a área
da terraplenagem, mencionada em depoimentos como o local onde os indígenas
Waimiri-Atroari eram enterrados; entre outros espaços. A lista, apenas
exemplificativa, deve ser ratificada e ampliada pelo povo indígena na
audiência.
Abertura dos
arquivos militares – O MPF pediu também a abertura dos arquivos militares
e a reunião e sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação
pertinente à apuração das graves violações de direitos humanos cometidas contra
o povo Kinja, visando ampla divulgação ao público. O objetivo desta medida é
complementar as informações já colhidas, de forma a permitir que a sociedade
brasileira receba o devido esclarecimento sobre os fatos, em respeito ao
direito à memória e à verdade.
A Justiça
Federal determinou que União seja intimada a apresentar, voluntariamente, no
prazo de 15 dias, cópia dos arquivos que existirem no 6º Batalhão de Engenharia
de Construção (BEC) e no 1º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS) e que digam
respeito aos fatos discutidos no processo, relativos ao período de 1967 a 1977.
Na ação, além
dos pedidos liminares, o órgão exige a reparação dos danos causados, por meio
de indenização no valor de R$ 50 milhões, pedido oficial de desculpas e
inclusão do estudo das violações sofridas pelos indígenas nos conteúdos
programáticos escolares, e requer também garantias de direitos para que tais
episódios não se repitam. Estas medidas ainda serão analisadas pela Justiça
Federal no curso do processo.
A ação civil
pública segue tramitando na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1001605-06.2017.4.01.3200.
Impactos
territoriais e genocídio – A ação foi baseada em informações reunidas por
meio de inquérito civil público, instaurado em 2012. Foram cinco anos de
coletas de documentos e oitiva de testemunhas sobre os fatos narrados na ação.
Após o ajuizamento da ação, o MPF se reuniu com os indígenas, em Manaus, para
informar pontualmente sobre os pedidos da ação e esclarecer como seria o
andamento do processo. Após ouvir a tradução das explanações na língua Karib,
os representantes da comunidade indígena presentes na reunião demonstraram ser
favoráveis aos itens apontados na ação e solicitaram, por meio do advogado da
associação, o ingresso no processo como parte assistente, pelo interesse em
acompanhar o desenrolar do caso. O pedido foi aceito pela Justiça.
Em 145
páginas, os procuradores do GT Povos Indígenas e Regime Militar que assinaram a
ação fizeram um apanhado aprofundado sobre o povo Waimiri-Atroari e sua
história, marcada por violações de seus modos de vida e impedimentos de livre
exercício de sua identidade. Os impactos da construção da BR-174 na organização
e no território do povo Kinja e o genocídio praticado contra os índios durante
a ditadura são apontados pelo MPF com base em documentos, relatórios e
depoimentos colhidos durante a apuração do caso.
Na ação, o
órgão sustenta que o conjunto de provas apresentadas à Justiça “demonstra que o
Estado brasileiro promoveu ações baseadas nas políticas de contato e de ataques
diretos aos indígenas que causaram a redução demográfica do povo
Waimiri-Atroari em larga escala”. O relatório da Comissão Nacional da Verdade
aponta, com base em dados oficiais, que houve uma redução de 3000, na década de
70, para apenas 332 indígenas vivos na década de 80, período de maior atividade
do empreendimento de construção da rodovia.

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