A
pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça determinou o bloqueio dos bens das empresas
WTC Manaus, Servlease Empreendimentos Imobiliários e Servplaza Projetos e
Implantação Hoteleira por receberam, de forma ilegal, cerca de R$ 15 milhões da
extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), como
financiamento para construção do empreendimento denominado World Trade Center –
Centro de Convenções de Manaus. O valor atualizado dos bens bloqueados
judicialmente é de R$ 156.987.612,85.
O
projeto de construção do World Trade Center – Centro de Convenções de Manaus
foi aprovado pela Sudam em dezembro de 1996, com valor total à época de R$ 93,2 milhões.
O enmprendimento seria construído na Avenida
Darcy Vargas, 1002, ao lado do Amazonas Shopping. A empresa WTC Manaus
recebeu, no período de 27 de agosto de 1997 a 31 de dezembro de 1998, o valor
correspondente a cerca de R$ 15 milhões.
Em
2006, ano da sentença, a Receita Federal rastreou os valores liberados e realizou
inspeção no local. Apenas um galpão de apoio e o início de terraplanagem e
fundações foram encontrados em meio ao mato que tomou conta do terreno,
demonstrando que o canteiro de obras não estava em atividade. De acordo com o
MPF, os recursos liberados pela Sudam foram desviados e redistribuídos pela
empresa WTC entre seus acionistas, pessoas físicas e jurídicas e outras
empresas com as quais mantinha relação comercial.
Na
sentença, a Justiça confirmou que as empresas “desviaram vultosos recursos
públicos obtidos por meio do projeto de desenvolvimento regional aprovado pela
extinta Sudam, utilizando esses valores em finalidade diversa para a qual foram
liberados”. O documento afirma ainda que as provas do processo evidenciam
fartamente a ocorrência de enriquecimento ilícito por parte das empresas e seus
controladores.
A
partir da condenação, a defesa dos processados utilizou todas as possibilidades
de recursos existentes. Foram nove anos desde a condenação até o trânsito em
julgado da sentença, quando não há mais qualquer possibilidade de recurso, em
2015. No mesmo ano, o MPF requereu o cumprimento da sentença que condenou as
empresas ao pagamento do valor desviado atualizado.
O
processo tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2000.32.00.000229-7. Não cabe recurso da decisão.

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