quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Centro Popular do Audiovisual celebra Narciso Lobo



Poesia, militância, pesquisa, educação. Essas são algumas das atividades pelas quais o pesquisador Narciso Lobo se dedicou ao longo de sua vida. Falecido em 2009, sua memória é celebrada este mês pelo Centro Popular do Audiovisual (CPA) no evento “Diálogos Audiovisuais - O legado de Narciso”, que acontece na quarta feira, dia 13, às 19h, na sede do Coletivo Difusão.Avenida Joaquim Nabuco, 2092 - Altos - Centro (esquina com Avenida Tarumã)

Autor de livros essenciais para a pesquisa em Cinema e Comunicação no Amazonas, Narciso Lobo foi professor do Departamento de Comunicação da Ufam por quase 30 anos, onde se envolveu com projetos de extensão, grupos de pesquisa e ajudou na formação de gerações de jornalistas e comunicadores. 

Sua trajetória, no entanto, tem passagens menos conhecidas, como o período em que colaborou com o movimento indígena através da aproximação com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) produzindo o jornal Porantim, ou ainda a veia de poeta, tendo publicado o livro “Ama zonas”. São muitas as faces de Narciso Lobo e as marcas que ele deixou na vida acadêmica, cultural, literária e política da cidade de Manaus.

“Nós, do Centro Popular do Audiovisual, temos uma relação especial com a figura do professor Narciso Lobo porque desde o começo da nossa trajetória, ainda em 2006, nós já tínhamos contato com ele e sua obra. De certa forma é uma das nossas maiores influências, principalmente no que diz respeito a pensar o cinema para além da produção de filmes”, comenta Allan Gomes, um dos coordenadores do CPA.

A proposta dos “Diálogos Audiovisuais” é aproveitar a exibição de um filme para discutir o cinema de forma mais ampla, com foco em pessoas que se interessem por processos e história do cinema. A atual edição, no entanto, aproveita a data para celebrar um dos maiores nomes da pesquisa de cinema no Brasil no século XX. Michelle Andrews, também coordenadora do CPA, comenta o papel da instituição:  “Nós temos como objetivo estimular toda a cadeia do audiovisual, e pensando também a comunicação popular. Estamos em constante diálogo por meio da formação, produção, pesquisa, exibição e circulação de obras e profissionais. O ‘Diálogos Audiovisuais’ sempre pensou o contato entre pesquisadores, profissionais e o público da cidade interessado no tema”.



O que: "Diálogos Audiovisuais - o legado de Narciso"

Quando: Dia 13 de novembro, quarta-feira às 19h

Onde: na sede do Coletivo Difusão

Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 2092 - Altos - Centro (esquina com Avenida Tarumã)

terça-feira, 12 de novembro de 2019

TRT11 e instituições parceiras promovem acesso à justiça em ação conjunta realizada em Tabatinga





Sob o tema “Ação Conjunta no Acesso à Justiça: Desafios da Região Norte”, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) e instituições parceiras realizaram nos dias 7 e 8 de novembro evento inédito em Tabatinga, município amazonense localizado na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru.
Organizada pela Corregedoria Regional e Vara do Trabalho de Tabatinga, a iniciativa reuniu palestras e serviços sobre o acesso à Justiça, atendendo cerca de 400 pessoas. Com a proposta de oferecer aos cidadãos do município no interior do Amazonas informações e esclarecimentos sobre diversos serviços públicos, a Ação Conjunta também proporcionou a troca de experiências sobre as dificuldades enfrentadas pelas instituições públicas com atuação na Região Norte do país.
O TRT11 contou com a parceria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região –PA/AP,  Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – RO/AC, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTb/AM), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e OAB. O evento teve, ainda, o apoio da Escola Judicial, da Prefeitura Municipal de Tabatinga e do Exército Brasileiro.
Seminário e serviços

As atividades foram divididas em duas etapas. No dia 7 de novembro, foi realizado um seminário, cuja programação contou com dez palestras das instituições participantes, no horário das 17h30 às 21h, no auditório “Amazônia Régia”, localizado na Av. Central, 189-311.
Membros do Judiciário, do MPT e das instituições participantes proferiram palestras que abordaram temas como as peculiaridades da Região Norte e os esclarecimentos sobre os diversos serviços públicos oferecidos aos cidadãos.
O seminário contou com a presença de empresários, estudantes do ensino médio da rede pública estadual, do Instituto Federal do Amazonas (Ifam), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), dos municípios de Tabatinga e de Benjamin Constant e da população em geral.
No dia 8 de novembro, as instituições promoveram um mutirão de atendimento na Quadra do Grêmio Recreativo Coronel Walter Berg, localizada na Rua Bahia, 400, Vila Militar, no horário de 8h às 14h30.
Durante mais de seis horas de atendimento, os cidadãos puderam esclarecer dúvidas e receber orientações sobre diversos serviços públicos como ações trabalhistas, benefícios previdenciários, FGTS e PIS, dentre outros. Servidores da Secretaria Municipal de Saúde realizaram testes rápidos de sífilis, HIV e divulgaram os programas de controle de tuberculose e prevenção de DST/Aids.
Estiveram presentes nos stands da Ação Conjunta, além da Justiça do Trabalho e Ouvidoria do TRT 11, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, MPT, MPF, Superintendência Regional do Trabalho, CEF e INSS. Todos asseguraram um tratamento mais individualizado aos  que compareceram em busca de atendimento, esclarecendo e orientando sobre as dúvidas geradas.

Expansão
A Corregedoria do TRT da 11ª Região tem o projeto de promover em outros municípios dos estados do Amazonas e Roraima o evento que reúne em um único espaço diversos serviços públicos.
Além disso, os três Tribunais Regionais do Trabalho que atuaram em parceria planejam levar a Ação Conjunta aos municípios do interior do Pará, Amapá, Rondônia e Acre, que compõem jurisdição da 8ª e da 14ª Região.




segunda-feira, 11 de novembro de 2019

MPF requisita apoio policial para proteger povos indígenas e servidores da Funai no Vale do Javari (AM)





O Ministério Público Federal requisitou apoio da Polícia Federal, do Exército Brasileiro, da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança para garantir a integridade física e moral dos povos indígenas do Vale do Javari, no Amazonas, e dos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região, além de fiscalizar o ingresso ilegal de estrangeiros em áreas indígenas.

A medida foi autorizada por decisão da Justiça Federal que atendeu a pedido do MPF. A Justiça também determinou à União a alocação de recursos materiais e orçamentários para garantir o apoio operacional às entradas em campo das equipes da Frente de Proteção Etnoambiental do Vale do Javari por, no mínimo, seis meses. A decisão judicial destaca que deve ser mantida a continuidade da proteção e da fiscalização dos territórios indígenas na região para evitar potencial genocídio aos povos do Vale do Javari.

No último final de semana, a Base de Proteção Etnoambiental do rio Ituí-Itacoaí, uma das quatro bases que protegem a terra indígena (TI) Vale do Javari, próximo à fronteira com o Peru, foi atacada a tiros na madrugada de domingo (3). O registro de violência foi o oitavo ataque consecutivo ao território indígena desde 2018.

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que vem cobrando das autoridades, desde o ano passado, mais ações de monitoramento na área, denunciou recentemente a entrada ilegal de missionário religioso na TI Vale do Javari, que pretendia fazer contato com indígenas isolados Korubo, povo em situação de alta vulnerabilidade territorial e sociocultural.

Na petição encaminhada à Justiça, o MPF ressaltou que a TI Vale do Javari, além de ser a segunda maior terra indígena do Brasil, é considerada a área com maior registro de grupos em isolamento voluntário, o que a torna um lugar único e potencialmente vulnerável. O documento destaca ainda que a maior parte dos ataques vem ocorrendo após o homicídio do funcionário Maxciel dos Santos Pereira, ocorrido no início de setembro deste ano, motivado por possível retaliação às atividades de combate a ilícitos em terras indígenas vinculadas à Coordenação Regional da Funai do Solimões.

O MPF apresentou o pedido à Justiça antes que a troca de equipe de proteção nas bases ocorresse – o que estava previsto para hoje. De acordo com o órgão, se não fosse garantido o apoio operacional, a segurança de povos indígenas isolados e de recente contato se tornaria ainda mais vulnerável ou praticamente inexistente, com alto potencial de ocorrência de genocídio na região, seja por ataques diretos de garimpeiros e madeireiros ou pela aproximação e propagação de doenças fatais neste contexto.

Proteção a povos isolados e de recente contato – Documento assinado por servidores da Funai esclarece que “os ‘povos isolados’ são aqueles grupos indígenas com ausência total ou parcial de contato direto e/ou indireto com a sociedade nacional envolvente, seja esta constituída regionalmente por outros povos indígenas ou segmentos populacionais não-indígenas. O Brasil é o país que concentra o maior número conhecido de povos indígenas isolados do mundo, com 114 registros reconhecidos pelo Estado em toda a Amazônia Legal, dos quais 28 registros são confirmados. Indígenas Isolados são povos ou fragmento de povos que optaram por diferentes estratégias de ‘isolamento voluntário’, em geral, fundamentadas pelas experiências traumáticas de contato no passado, comumente marcadas por processos de violência física e cultural que não raramente incorrem em genocídio e/ou etnocídio”.

A fragilidade na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato, em razão da desestruturação das Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai no Amazonas, levou o MPF a ajuizar ação civil pública, em outubro de 2018, requerendo a readequação das frentes, ligadas diretamente à presidência da Funai e responsáveis pelas medidas de proteção aos índios isolados e de recente contato, por meio de política específica que impõe à Funai o dever de proteger, sem necessariamente contatar os grupos, preservando sua cultura e respeitando sua autonomia.

Em três decisões liminares, a Justiça Federal no Amazonas atendeu a pedidos feitos pelo MPF na ação, determinando que a Funai realizasse a reestruturação física dessas frentes e a contratação de pessoal para atuação nos locais, com a obrigação de convocar e nomear os aprovados excedentes do concurso realizado pelo órgão em 2016.


quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Nova gestão administrativa do MPF no Amazonas




O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas apresentou publicamente a nova composição da chefia administrativa do órgão e também da Procuradoria Regional Eleitoral para o próximo biênio, em solenidade realizada na última terça-feira (5), com a presença de autoridades de outras instituições, servidores e procuradores da República.

Thiago Pinheiro Corrêa e Michèle Diz Y Gil Corbi, que tomaram posse formalmente como procurador-chefe e procuradora-chefe substituta no último dia 1º de outubro, receberam as felicitações e mensagens de apoio do ex-procurador-chefe Edmilson Barreiros, que comandou o órgão nos últimos quatro anos e foi homenageado no evento. “Desejo, antes de tudo, sabedoria para os novos eventos que se avizinham e desejo que vocês tenham não apenas paciência, que é importante, mas um coração aberto”, destacou Barreiros.

Em seu discurso, o procurador-chefe Thiago Pinheiro Corrêa agradeceu servidores e procuradores da instituição pela confiança nele depositada e destacou aspectos referentes a sua trajetória profissional, à natureza das funções do Ministério Público e aos compromissos profissionais de seu cargo.

“No exercício da chefia administrativa da Procuradoria da República do Estado do Amazonas, pretendo exercer minhas funções de forma republicana e transparente, com olhos voltados ao interesse público, com a presteza e prudência que as demandas administrativas que nossa unidade  reclamam, com proximidade em relação a ordens e instituições de Estado, com absoluto respeito aos membros, servidores, terceirizados e estagiários da Procuradoria, e com absoluto respeito à sociedade do Amazonas, a quem servimos e dedicamos o nosso trabalho”, discursou.

Michèle Diz Y Gil Corbi, que assumiu o cargo de procuradora-chefe substituta, frisou a necessidade de uma gestão que continue a aproximação entre o Ministério Público Federal e os cidadãos do Amazonas, tendo em vista as complexidades e peculiaridades do estado, e destacou ainda que buscará, durante o biênio, agregar novas experiências às práticas que vêm sendo desenvolvidas.

A solenidade também registrou publicamente a posse dos procuradores da república Rafael da Silva Rocha e Armando César Marques de Castro nos cargos de procurador regional eleitoral e procurador regional eleitoral substituto no Amazonas. Os procuradores foram designados por meio da Portaria PGR nº 968, de 27 de setembro de 2019.

Trajetórias – Thiago Pinheiro Corrêa é membro do Ministério Público Federal desde 2014. Natural do Rio de Janeiro, tem 31 anos e atualmente exerce suas funções como procurador da República no Amazonas desde janeiro de 2017, como titular de um dos ofícios do Núcleo de Combate à Corrupção. É pós-graduado em Direito pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e atualmente está concluindo mestrado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB).

Entre novembro de 2014 e dezembro de 2016, exerceu suas funções na Procuradoria da República no Município de Cruzeiro do Sul, no Acre, onde integrou o grupo de controle externo da atividade policial durante o ano de 2016.

No Amazonas, já atuou como procurador regional eleitoral auxiliar durante as eleições suplementares de 2017 e nas eleições de 2018, além de integrar a Força-Tarefa da Operação Maus Caminhos.

Michèle Diz y Gil Corbi é membro do Ministério Público Federal desde 2016. Natural de São Paulo (SP), tem 31 anos e exerce suas funções como Procuradora da República na Procuradoria da República no Estado do Amazonas desde dezembro de 2017, com atuação como Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão substituta e em questões afetas a direito do consumidor e ordem econômica.

Entre novembro de 2016 e novembro de 2017, exerceu suas funções na Procuradoria da República no Município de Santarém (PA). Desde 2018, é integrante dos Grupos de Trabalho Reforma Agrária e Migração e Refúgio, vinculados à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

É pós-graduada em Direito pela Escola Superior do Ministério Público da União e pela Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo.


segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Após ação do MPF, Estado do Amazonas e Município de Manaus se comprometem a reorganizar rede de saúde


O Estado do Amazonas e o Município de Manaus deverão apresentar, até fevereiro de 2020, plano de estruturação da rede de assistência em saúde do Amazonas. A medida foi definida durante audiência de conciliação realizada neste mês no curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), na qual os órgãos pediram que o Município assumisse, progressiva e paulatinamente, a execução e a gestão dos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) na capital, que tem recebido investimentos por parte do Estado. Em caso de descumprimento do acordo firmado na audiência, será aplicada multa de R$ 50 mil.


ação civil pública pediu que a União, o Estado do Amazonas e Município de Manaus fossem condenados a adotar medidas necessárias à implementação completa e gradativa da descentralização das ações e serviços de saúde de atenção primária em Manaus, além da apresentação de plano para a expansão da cobertura dessa rede de atendimento, garantindo continuidade na prestação do serviço público essencial à população.

Após o ajuizamento da ação, em 2017, foi realizada a primeira audiência de conciliação, em setembro do mesmo ano. Na ocasião, a apresentação do plano de estruturação foi requisitada aos processados, no prazo de três meses, mas a medida não foi cumprida. Enquanto o prazo para a apresentação do novo plano estiver vigente, o processo 1000754-64.2017.4.01.3200, da 1ª Vara Federal, ficará suspenso, conforme determinação judicial.

Histórico - No ano de 2016, o Estado do Amazonas apresentou propostas para um reordenamento na saúde, motivado por argumentos de que a crise financeiro-orçamentária impediria a manutenção dos serviços de atenção primária em saúde. O Estado também amparou-se no entendimento de que não teria a competência legal (administrativa) para prestação destes serviços. No entanto, o Município de Manaus declarou que o reordenamento foi anunciado sem que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Comissão Intergestores Bipartite fossem previamente consultadas.

Diante da ameaça de ruptura na prestação de serviços da atenção primária ofertados pelo Estado e da insegurança gerada para a população manauara, o MPF e o MP-AM promoveram audiência pública para discutir as medidas de reordenamento da saúde anunciadas pelo governo do Amazonas como forma de enfrentamento à crise econômica.

O Ministério Público recomendou a suspensão da implementação das medidas de reordenamento propostas por 90 dias, o que foi acolhido pelo Estado, que se comprometeu a somente efetivar as medidas para o reordenamento após apresentação do plano final das mudanças à população, o que não aconteceu.

Em 2017, os Ministérios Públicos ingressaram com a ação na Justiça Federal diante do esgotamento das tentativas de mediação e tratativas, no âmbito extrajudicial, junto aos requeridos para a elaboração de um planejamento que não permitisse a ocorrência de retrocessos na prestação de serviços à população.

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Municípios no interior do Amazonas receberão atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante no mês de outubro



Os municípios amazonenses: Careiro, Boca do Acre, Urucará e São Sebastião do Uatumã, receberão, neste mês de outubro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).
Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.
A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Vara de Manacapuru
A cidade de Careiro (distante 123,6 km de Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho hoje (08), no Cartório da Comarca de Careiro Castanho, localizado na Avenida Adail de Sá, N° 546, Centro. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru a partir das 9h.
Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, nove audiências que foram previamente agendadas.

Vara de Itacoatiara
No período de 15 a 18 de outubro, a Vara do Trabalho de Itacoatiara realizará atividades itinerantes nos municípios de Urucará e São Sebastião de Uatumã.
O município de Urucará (distante 260 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, nos dias 15 e 16/10, no Fórum de Justiça de Urucará, localizado na Rua Dona Doquinha, S/N, Bairro Aparecida, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
Em São Sebastião do Uatumã (distante 246 km de Manaus), o atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro, no Fórum de Justiça do município, localizado na Rua Justino Melo, N° 86, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
No período das itinerâncias, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Não serão realizadas audiências.

Vara de Lábrea
O município de Boca do Acre (distante 1.028,28 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, entre os dias 21 e 23 de outubro, na Promotoria de Justiça da Comarca, localizada na Avenida Julio Toa, S/N, Bairro Platô do Piquiá, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.
Constam, na programação da itinerância, 52 audiências que foram previamente agendadas. Os servidores da Justiça do Trabalho realizarão, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.
Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, será também a última itinerância da VT nesse ano.
Texto: Jonathan Ferreira


terça-feira, 1 de outubro de 2019

Empresa de telefonia é condenada a cumprir cota de aprendizagem em Boa Vista (RR)




A empresa Claro foi condenada a cumprir a cota mínima de aprendizagem, mediante a contração de um jovem aprendiz com idade entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social na cidade de Boa Vista (RR), além de pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral coletivo, que será revertido a entidade que será indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), que acompanhou o voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes e manteve a condenação.
Em provimento parcial ao recurso da empresa, o colegiado excluiu da condenação a multa por litigância de má-fé. Manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB) nos demais termos.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Decisão de primeira instância
O MPT ajuizou Ação Civil Pública em 17 de dezembro de 2018, requerendo que a empresa Claro cumprisse cota mínima de aprendizagem e contratasse aprendizes de 14 a 18 anos em situação de vulnerabilidade econômica e ou risco social, tais como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas. Pleiteou, ainda, multa de R$ 50 mil por mês por aprendiz não contratado, além de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
A Claro, por sua vez, afirmou que nenhum adolescente ou jovem mostra interesse em vagas ofertadas, também afirmou que na filial não há numero mínimo de funcionários, de forma a necessitar contratar aprendiz, e que na matriz os cargos dependem de habilitação ou são cargos de confiança.
Na sentença, o juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia da 2ªVTBV julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando a empresa Claro a cumprir a cota mínima de aprendizagem em Boa Vista (RR) no prazo de dois meses.
Em caso de descumprimento da obrigação, o magistrado determinou aplicação de multa diária. Além disso, sentenciou a empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo e mais R$ 300 a título de custas processuais.
Dano moral coletivo

A Terceira Turma reconheceu a responsabilidade civil pelos danos morais coletivos decorrentes da violação do dever de contratar aprendizes e manteve a multa de R$ 15 mil, por entender que o seu propósito maior é evitar que a empresa continue omissa, perante a sociedade, bem como por ser valor suficiente a impor caráter pedagógico.
Ao analisar a questão, o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes manifestou seu posicionamento em relação à relutância da empresa para não cumprir a obrigação de contratar jovens aprendizes.

“Em relação ao dano moral coletivo, conforme bem fundamentado na sentença, o que se viu é que a ré é ciente de que descumpre lei, mas reluta em cumprir importante instrumento de inclusão social sob as mais diversas escusas. Nesse passo, a conduta da ré, por afrontar direito social dos aprendizes ao trabalho, ferindo princípios adotados pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, da CF), efetivamente causou danos morais à coletividade de trabalhadores aprendizes, na medida que frustrou seu acesso ao direito ao trabalho digno bem como inserção no mercado de trabalho, resultando-lhe a responsabilidade pela reparação do dano causado”, acrescentou o magistrado.
Contrato de aprendizagem

A aprendizagem é um contrato que combina educação com qualificação profissional, destinado para jovens entre 14 e 24 anos incompletos, que estão cursando o ensino fundamental, médio ou que concluíram os estudos.
Conforme a legislação em vigor, os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e no máximo 15% das funções que exijam formação profissional. Ficam excluídas da base de cálculo da cota de aprendizes: as funções que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; cargos de direção, de gerência ou de confiança.