O Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) que não autorize qualquer atividade de exploração minerária em áreas de
unidade de conservação de proteção integral ou em áreas de unidade conservação
de uso sustentável que não possuam plano de manejo ou cujos planos de manejo
não admitam a atividade de mineração.
De acordo com a recomendação, os pedidos que envolverem pesquisa, registro
de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração nestas áreas
devem ser indeferidos e arquivados pelo DNPM, no prazo de dez dias. As
atividades mineradoras eventualmente já autorizadas que incidem sobre áreas de
unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável sem plano de
manejo ou com plano de manejo que não permita a exploração mineral devem ser
anuladas pelo órgão, no prazo de 90 dias.
O órgão constatou a existência de
330 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM que incidiriam
sobre cinco áreas protegidas criadas em maio de 2016, as mesmas que são alvo de
proposta anunciada por deputados federais e senadores do Amazonas para permitir
a redução de seus limites ou extinção da proteção garantida.
Informações do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicam que as unidades de
conservação federal Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta
Nacional Aripuanã, Floresta Nacional do Urupadi, Reserva Biológica do Manicoré
e Parque Nacional do Acari, criadas em 2016, ainda não possuem plano de manejo
aprovado. Nestas áreas, a coleta e o uso de recursos naturais somente será
possível após a aprovação do plano de manejo e nos limites a serem definidos
pelo documento.
Ameaça de redução das áreas
protegidas
As áreas de conservação criadas
em 2016 totalizam quase 2,7 milhões de hectares de área protegida na região do
chamado "arco do desmatamento", área da floresta amazônica que sofre
forte pressão das atividades de extração de madeira e pecuária ilegais e do
agronegócio.
O MPF sustenta, na recomendação,
que a criação dessas reservas resultou de estudos técnicos que classificaram
essas áreas como de importância biológica “muito alta” ou “extremamente alta”,
e passou por diversas fases de reuniões e consultas públicas, não havendo, à
primeira vista, ilegalidades ou irregularidades que justifiquem eventual
anulação ou revisão dos procedimentos que indicaram a abrangência a ser
protegida.
Caso concreto
A recomendação cita o caso da
empresa Mineração Bbx do Brasil Ltda., controlada pela mineradora estrangeira
BBX Holdings Limited, como exemplo dos problemas que podem ser causados caso as
medidas recomendadas não sejam atendidas. A empresa é uma das processadas na ação civil pública que trata sobre o garimpo Eldorado do Juma,
na qual o MPF exige a recuperação do passivo ambiental e das barragens de
rejeitos de mineração, rompidas ou com ameaça iminente de rompimento, deixadas
nas vastas áreas degradadas do garimpo, situado nas proximidades do município
de Apuí (zona rural de Novo Aripuanã), e com sobreposição à Unidade de
Conservação Federal Floresta Nacional Aripuanã, então em processo de
reconhecimento estatal.
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