quinta-feira, 11 de maio de 2017

MPF/AM recomenda não permitir mineração em áreas de conservação


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que não autorize qualquer atividade de exploração minerária em áreas de unidade de conservação de proteção integral ou em áreas de unidade conservação de uso sustentável que não possuam plano de manejo ou cujos planos de manejo não admitam a atividade de mineração.

De acordo com a recomendação, os pedidos que envolverem pesquisa, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração nestas áreas devem ser indeferidos e arquivados pelo DNPM, no prazo de dez dias. As atividades mineradoras eventualmente já autorizadas que incidem sobre áreas de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável sem plano de manejo ou com plano de manejo que não permita a exploração mineral devem ser anuladas pelo órgão, no prazo de 90 dias.

O órgão constatou a existência de 330 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM que incidiriam sobre cinco áreas protegidas criadas em maio de 2016, as mesmas que são alvo de proposta anunciada por deputados federais e senadores do Amazonas para permitir a redução de seus limites ou extinção da proteção garantida.

Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicam que as unidades de conservação federal Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional Aripuanã, Floresta Nacional do Urupadi, Reserva Biológica do Manicoré e Parque Nacional do Acari, criadas em 2016, ainda não possuem plano de manejo aprovado. Nestas áreas, a coleta e o uso de recursos naturais somente será possível após a aprovação do plano de manejo e nos limites a serem definidos pelo documento.

Ameaça de redução das áreas protegidas 

As áreas de conservação criadas em 2016 totalizam quase 2,7 milhões de hectares de área protegida na região do chamado "arco do desmatamento", área da floresta amazônica que sofre forte pressão das atividades de extração de madeira e pecuária ilegais e do agronegócio.

O MPF sustenta, na recomendação, que a criação dessas reservas resultou de estudos técnicos que classificaram essas áreas como de importância biológica “muito alta” ou “extremamente alta”, e passou por diversas fases de reuniões e consultas públicas, não havendo, à primeira vista, ilegalidades ou irregularidades que justifiquem eventual anulação ou revisão dos procedimentos que indicaram a abrangência a ser protegida.

Caso concreto 

A recomendação cita o caso da empresa Mineração Bbx do Brasil Ltda., controlada pela mineradora estrangeira BBX Holdings Limited, como exemplo dos problemas que podem ser causados caso as medidas recomendadas não sejam atendidas. A empresa é uma das processadas na ação civil pública que trata sobre o garimpo Eldorado do Juma, na qual o MPF exige a recuperação do passivo ambiental e das barragens de rejeitos de mineração, rompidas ou com ameaça iminente de rompimento, deixadas nas vastas áreas degradadas do garimpo, situado nas proximidades do município de Apuí (zona rural de Novo Aripuanã), e com sobreposição à Unidade de Conservação Federal Floresta Nacional Aripuanã, então em processo de reconhecimento estatal.




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