O Ministério Público Eleitoral no
Amazonas (MP Eleitoral) conseguiu na Justiça a condenação de Marcelo Soares de
Oliveira, conhecido popularmente como Marcelo Generoso, ao pagamento de multa
no valor de R$ 53,2 mil, pela divulgação de pesquisa sem prévio registro das
informações na Justiça Eleitoral via grupos do aplicativo de mensagens
instantâneas WhatsApp, durante o primeiro turno das eleições complementares
para o governo do Amazonas.
Na representação que resultou na
aplicação da multa, o MP Eleitoral demonstra que Marcelo divulgou, em, pelo
menos, nove grupos de WhatsApp, suposta pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope
em junho deste ano, na capital e em oito municípios do interior, indicando o
número de registro 04/2017 nas publicações compartilhadas. A publicação vinha
ainda acompanhada da afirmação “Vazou pesquisa Ibope”, com os respectivos
porcentuais da suposta pesquisa.
Ao analisar os pedidos da
representação, a Justiça Eleitoral decidiu pela condenação ao verificar, no
site do instituto, a informação de que o mesmo não realizou nenhuma pesquisa de
intenção de votos para governador no Estado. Também ficou constatado não haver
nenhum registro de pesquisa em nome do Ibope junto ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) este ano.
Na representação, o MP Eleitoral
ressalta que “a divulgação da pesquisa por meio do aplicativo WhatsApp possui
potencial de atingir número expressivo de pessoas, pois tal divulgação
transborda o limite do diálogo privado, provocando desequilíbrio repreensível”.
O processo segue em tramitação no
sistema de processo eletrônico do TRE/AM sob o número 0600319-06.2017.6.04.0000. Cabe recurso da decisão.
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