Os Ministérios Público Federal
(MPF), Estadual (MP-AM) e Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM)
encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Susam)
para que, no prazo de 30 dias, promova revisão integral no contrato firmado
pelo Estado com o Instituto de Ginecologia do Amazonas (Igoam). A revisão deve
garantir que o contrato contenha claras definições de responsabilidade,
cumprimento, sanção e fiscalização administrativa dos serviços de saúde a serem
prestados.
O Igoam foi contratado para
prestar serviços de saúde nas maternidades da rede pública do Estado do Amazonas.
Entre as irregularidades encontradas no contrato entre Susam e Igoam, estão a
ausência de cláusulas básicas de acompanhamento dos serviços prestados e de
cláusulas destinadas ao combate à violência obstétrica no Estado do Amazonas,
além de ausência de previsão contratual expressa acerca da obrigatória passagem
de plantão. Denúncias recebidas pelo MP-AM também apontam práticas irregulares
nas maternidades, como a realização de plantões de 24 horas por um mesmo
profissional em diferentes unidades.
Os MPs destacam que o projeto
básico minutado por equipe técnica da Susam demonstra a pertinência da
diminuição na quantidade de plantões e da inclusão de um modelo de atuação mais
em acordo com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento
à mulher. Em ofício enviado em maio deste ano, a Susam informou que, ao buscar
a revisão do contrato firmado junto ao Igoam, o instituto teria apresentado
resistência às alterações pretendidas no contrato, tendo o aditivo sido
celebrado sem os ajustes necessários, conforme o compromisso assumido pela
secretaria.
De acordo com a recomendação, a
Susam deve revisar integralmente o projeto básico e o aditivo do contrato
firmado com o Igoam e apresentar medidas concretas quanto à assinatura do
contrato revisado pelo Igoam e, caso não ocorram as alterações, a secretaria
deverá apresentar as providências administrativas destinadas à descontinuidade
da empresa e instauração de procedimento licitatório para contratação de uma
nova empresa, sem prejuízo da realização de concurso público, sob pena de
descumprimento do termo de cooperação firmado e prejuízo à saúde pública nos
hospitais e maternidades administrados pela Susam.
A secretaria deve informar aos
Ministérios Públicos, no prazo de 40 dias, as providências adotadas para o
cumprimento da recomendação.
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