sábado, 23 de setembro de 2017

MPs querem revisão de contrato da Susam com Instituto de Ginecologia


Os Ministérios Público Federal (MPF), Estadual (MP-AM) e Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) encaminharam recomendação à Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para que, no prazo de 30 dias, promova revisão integral no contrato firmado pelo Estado com o Instituto de Ginecologia do Amazonas (Igoam). A revisão deve garantir que o contrato contenha claras definições de responsabilidade, cumprimento, sanção e fiscalização administrativa dos serviços de saúde a serem prestados.

O Igoam foi contratado para prestar serviços de saúde nas maternidades da rede pública do Estado do Amazonas. Entre as irregularidades encontradas no contrato entre Susam e Igoam, estão a ausência de cláusulas básicas de acompanhamento dos serviços prestados e de cláusulas destinadas ao combate à violência obstétrica no Estado do Amazonas, além de ausência de previsão contratual expressa acerca da obrigatória passagem de plantão. Denúncias recebidas pelo MP-AM também apontam práticas irregulares nas maternidades, como a realização de plantões de 24 horas por um mesmo profissional em diferentes unidades.

Os MPs destacam que o projeto básico minutado por equipe técnica da Susam demonstra a pertinência da diminuição na quantidade de plantões e da inclusão de um modelo de atuação mais em acordo com as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde para o atendimento à mulher. Em ofício enviado em maio deste ano, a Susam informou que, ao buscar a revisão do contrato firmado junto ao Igoam, o instituto teria apresentado resistência às alterações pretendidas no contrato, tendo o aditivo sido celebrado sem os ajustes necessários, conforme o compromisso assumido pela secretaria.

De acordo com a recomendação, a Susam deve revisar integralmente o projeto básico e o aditivo do contrato firmado com o Igoam e apresentar medidas concretas quanto à assinatura do contrato revisado pelo Igoam e, caso não ocorram as alterações, a secretaria deverá apresentar as providências administrativas destinadas à descontinuidade da empresa e instauração de procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa, sem prejuízo da realização de concurso público, sob pena de descumprimento do termo de cooperação firmado e prejuízo à saúde pública nos hospitais e maternidades administrados pela Susam.

A secretaria deve informar aos Ministérios Públicos, no prazo de 40 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.







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