O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas recomendou que a Eletrobras finalize a instalação de
energia elétrica na área do Igarapé do Bode, no município de Iranduba (a 25
quilômetros de Manaus). O MPF destaca que a instalação deve ser realizada
independentemente da existência ou não de questionamento judicial sobre a
propriedade ou posse da terra e que o Programa Luz para Todos deve garantir o
fornecimento de energia elétrica a todo o Estado do Amazonas.
Na recomendação, o MPF destaca
que a política de universalização do acesso à energia elétrica está relacionada
à garantia aos serviços básicos de saúde, educação, comunicação social,
abastecimento de água e desenvolvimento econômico. Além disso, ela representa
um importante instrumento de fixação do homem no campo, contribuindo para
evitar o êxodo rural e o conseqüente crescimento desordenado das cidades. “O
acesso a políticas públicas e a serviços de infraestrutura básica são
essenciais à dignidade da pessoa humana, proclamada como princípio fundamental
na Constituição Federal, dentre os quais se encontra o acesso à energia
elétrica”, explicou a procuradora da República Luisa Sangoi, no
documento.
O Programa Luz para Todos foi
iniciado em 2003, pelo governo federal, como “Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica Luz para Todos”,
objetivando, até o ano de 2010 (prazo que foi alterado posteriormente),
assegurar o acesso à energia elétrica à população rural brasileira. O foco do
projeto está na inclusão social de famílias que, até então, suportavam
condições semelhantes às experimentadas na sociedade pré-industrial.
Instalação independe de certeza
sobre propriedade
O MPF explica, na recomendação,
que a instalação da energia elétrica, por parte da Eletrobrás, em imóveis que
estão sob questionamento judicial em relação à propriedade ou posse não causa
qualquer prejuízo ao pretenso proprietário, já que o acesso ao serviço acaba
por valorizar a terra. Caso os requerentes obtenham sucesso na demanda
judicial, serão reintegrados em área com melhor infraestrutura.
Há inúmeras áreas rurais e
urbanas no Amazonas cuja propriedade ou posse estão sob litígio. Outras são de
propriedade da União ou do Estado do Amazonas e ainda não tiveram a posse
regularizada, assim como há áreas que estão em processo de assentamento pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém com
ocupações irregulares e problemas na implementação da política da reforma
agrária.
A não instalação da energia
elétrica, em razão de eventuais conflitos de propriedade ou posse, viola
garantias fundamentais do cidadão. “Se não for instalada energia elétrica em
todas essas áreas em virtude de problemas relativos à certeza de
propriedade/posse, isso implicará deixar boa parte da população do Estado do
Amazonas no escuro, sem energia, um serviço público essencial e componente do
direito fundamental a uma vida digna de toda pessoa”, afirmou a
procuradora.
A Eletrobrás tem prazo de dez
dias para informar ao MPF sobre o acatamento à recomendação.
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