O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas entrou com ação civil pública na
Justiça para suspender, em caráter liminar, concessões e renovações de títulos
para exploração minerária em áreas parcial ou totalmente incidentes sobre
unidades de conservação de proteção integral, em qualquer caso, ou de uso
sustentável em todo o Brasil, quando não houver plano de manejo aprovado que
admita expressamente a atividade na área.
Em investigação própria, o MPF
identificou irregularidades em requerimentos de exploração mineral em áreas
protegidas, que estão em tramitação na Agência Nacional de Mineração (ANM),
além de licenças ambientais concedidas ilegalmente pelo Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas (Ipaam). As condutas identificadas violam princípios
constitucionais, normas ambientais e até convenções internacionais assinadas
pelo Brasil.
A ação, de autoria do procurador
da República Leonardo Galiano, pede ainda que a Justiça determine à ANM e ao
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) a realização de
levantamento imediato e detalhado de todos os requerimentos e processos de
licenciamento ambiental que estejam em tramitação ativa em todo o território
nacional e sejam incidentes total ou parcialmente sobre unidades de conservação
de proteção integral ou de uso sustentável, no prazo de 60 dias, sob pena de
multa diária de R$ 10 mil em caso de atraso e de R$ 20 mil por requerimento ou
processo omitido no levantamento.
Quanto ao Ipaam, o MPF requer a
total abstenção de concessão ou renovação de licença ambiental para atividades
mineradoras em unidades de conservação federais no Amazonas, ainda que
permitida no plano de manejo, já que não possui competência para esse tipo de
autorização. Em casos em que há previsão de atividades de mineração no plano de
manejo, a competência para o licenciamento é do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão estadual também deve
encaminhar, imediatamente, os procedimentos ao Ibama para que os requerimentos
e as licenças já concedidas sejam invalidadas.
A ação tramita na 7ª Vara Federal
no Amazonas, sob o número 1003646-43.2017.4.01.3200,
e aguarda decisão judicial.
Abrangência nacional – No
pedido enviado à Justiça, que visa obter decisão judicial favorável em âmbito
nacional, o MPF opina que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública é ineficaz e
inconstitucional por restringir, neste caso, os limites da competência ao
território do Amazonas.
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