O Ministério Público Federal
denunciou 25 proprietários de dragas por desenvolverem atividades de exploração
mineral sem licença ambiental no rio Madeira, no município de Humaitá (distante
590 quilômetros de Manaus). As dragas foram identificadas por equipe de
fiscalização, em outubro o ano passado, realizando a retirada ilegal de ouro na
região.
A ação de fiscalização contou com
a participação de agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Força Nacional, do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Exército Brasileiro, no
dia 24 de outubro de 2017, em atendimento a uma ordem de fiscalização expedida
pelo Ibama, para coibir a lavra garimpeira ilegal no leito do rio Madeira e no
entorno da Floresta Nacional de Humaitá, unidade de conservação criada pelo
Decreto nº 2.485, de 2 de fevereiro de 1998.
As dragas estavam montadas sobre
dois botes de madeira ou charutos de ferro, com cerca de seis metros cada, onde
eram acopladas pranchas de madeira com motores marítimos a diesel. Os motores
movimentavam bombas centrífugas adaptadas a duas mangueiras que sugavam o
cascalho e peneiravam o material. A apuração final era feita com o auxílio de
bateia e o uso de mercúrio.
No momento da fiscalização, os
proprietários das dragas não apresentaram permissão válida de lavra garimpeira
outorgada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) à cooperativa
de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração no rio Madeira,
nem licença de operação concedida pelo órgão ambiental. A conduta é considerada
criminosa conforme o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e o artigo 55 da Lei nº
9.605/98. A primeira lei prevê pena de detenção de um a cinco anos e multa e a
segunda, pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
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