Os movimentos paredistas
ocorreram nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017
O Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) declarou a abusividade das
paralisações do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários ocorridas
nos meses de fevereiro, maio e junho de 2017 em Manaus, e estabeleceu uma multa
total no valor de R$ 90 mil. Os três Dissídios Coletivos de Greve (DCG) foram
julgados no dia 14 de março e as respectivas decisões publicadas no Diário
Oficial da Justiça do Trabalho desta quinta-feira (22/03).
As paralisações foram realizadas
nos dias 21 de fevereiro, no dia 8 de maio e no dia 20 de junho. Em cada DCG, o
sindicado dos rodoviários foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 30
mil, totalizando R$ 90 mil, que será revertido ao Grupo de Apoio à Criança com
Câncer – GACC/AM.
O relator dos processos,
desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, frisou que as paralisações não
cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 7.783/89, no que tange à prévia
comunicação à população sobre a paralisação e à manutenção das atividades em
escala suficiente para atender à necessidade inadiável dos usuários .
“Não objetiva este julgador
impedir ou mitigar o exercício do direito de greve por parte do sindicato
obreiro, até porque se trata de direito fundamental inerente ao Estado democrático,
indispensável para que os trabalhadores possam reivindicar e ver garantidas as
melhores condições de trabalho. Todavia, por outro lado, o exercício de tal
direito fora dos parâmetros legais acarreta uma grave lesão ao interesse difuso
de toda a coletividade em ver assegurada a paz e a ordem sócio-econômica”.
PROCESSO nº
0000044-95.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº
0000280-47.2017.5.11.0000 (DCG)
PROCESSO nº
0000157-49.2017.5.11.0000 (DCG)
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