O Ministério Público Federal (MPF) ingressou
com representação por conduta vedada a agentes públicos na
Justiça Eleitoral contra a secretária de Estado da Juventude, Esporte e Lazer
do Amazonas (Sejel), Janaína Chagas Câmara, acusada de promover distribuição de
bolas a moradores na zona Leste de Manaus, em fevereiro deste ano.
A representação pede que seja determinada à
secretária da Sejel, por meio de liminar, abstenção imediata de realizar
distribuição de bens de qualquer espécie, sob pena de multa pessoal de R$ 50
mil por situação de descumprimento após notificação da Justiça Eleitoral. Ao
final do processo, o MP Eleitoral quer a condenação da titular da pasta à pena
de multa por conduta vedada, no valor mínimo de 5 mil Unidades Fiscais de
Referência (UFIR).
A apuração do caso foi motivada por reportagem
publicada em veículo de mídia local, em fevereiro deste ano, relatando possível
prática de conduta vedada decorrente da prática de distribuição gratuita de
bens ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral. Para o
MPF, coibir esse tipo de prática visa resguardar a paridade de armas entre os
candidatos em ano de eleições, tendo em vista que a distribuição gratuita de
bens, vantagens ou benefícios estabelece uma relação de gratidão junto ao
eventual eleitor, que poderá reverter em votos ao responsável pela doação ou a
candidato por ele indicado.
Questionado sobre os fatos, o órgão confirmou, por
meio de ofício, a distribuição de bolas de plástico pela secretaria, no dia 24
de fevereiro de 2018, a moradores da rua Itaúba, bairro Jorge Teixeira, zona
leste de Manaus, como parte de ação inaugural do programa “Amazonas em
Movimento”, voltado ao combate da criminalidade, por meio da promoção de
atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas. A secretaria não
comprovou, no entanto, se tratar de programa social autorizado por lei e já em
execução orçamentária iniciada em exercício anterior, situação de ressalva
prevista na legislação eleitoral.
As bolas, segundo a Sejel, não foram adquiridas
pelo Governo do Estado do Amazonas, tendo sido oriundas de arrecadação da
partida final do Campeonato de Peladas do Amazonas (Peladão 2018). Para o MPF,
tal fato é irrelevante para a configuração da conduta vedada, uma vez que
legislação proíbe a distribuição de bens, valores ou benefícios, em ano eleitoral,
sem fazer qualquer ressalva à forma como tenham sido obtidos pela
Administração.
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