Antônio Ferreira Lima é alvo de
ação de improbidade por ausência de prestação de contas de recursos federais do
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
Atendendo a pedido do Ministério
Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou, em caráter
liminar, o bloqueio de R$ 107.673,57 em bens do ex-prefeito de Caapiranga (a
134 quilômetros de Manaus) Antônio Ferreira Lima. A decisão de indisponibilidade de bens é resultado de
ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo MPF em razão
da ausência de prestação de contas referente ao repasse de recursos federais ao
município, em 2009.
Informações colhidas pelo MPF no
site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) apontam que o
Município de Caapiranga foi beneficiado com pouco mais R$ 101 mil relacionado
ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), destinados à cobertura de
despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos para a garantia do
funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos
estabelecimentos de ensino.
Na ação, o MPF afirma que o
ex-prefeito chegou a apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos à
época que estava à frente da gestão municipal, contudo, não comprovou a correta
aplicação de 30% dos recursos, segundo relatório de tomada de contas especial
do Ministério da Educação, realizada em 2017. Na ação, o órgão menciona ainda
que o FNDE chegou a notificar o ex-gestor a apresentar documentos a fim de
regularizar as contas, porém não houve resposta.
Na decisão que determinou o
bloqueio de bens do ex-prefeito, a Justiça reconheceu que “há indícios muito
fortes da prática de ato de improbidade administrativa, porquanto consta farta
documentação acostada à inicial, as quais demonstram que o requerido não
prestou contas dos recursos recebidos para a execução do programa” e, após o
efetivo bloqueio dos bens e valores, a notificação do ex-prefeito para
apresentar defesa no prazo de 15 dias.
A ação de improbidade
administrativa segue em tramitação na 1ª Vara Federal Cível no Amazonas, sob o
nº 1002219-11.2017.4.01.3200.
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