Processo movido pelo MPF para garantir que comunidades potencialmente afetadas pelo empreendimento sejam consultadas transitou em julgado com decisão favorável da Justiça
A Justiça Federal do Amazonas decretou trânsito em
julgado em processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e
proibiu, em caráter definitivo, a implantação de polo naval no Estado enquanto
não houver a realização de consulta prévia, formal, livre e informada aos povos
tradicionais da região. Com o fim do processo, prevalece o entendimento
expresso em sentença judicial que suspendeu todas as medidas referentes à
implantação do empreendimento, proferida em 2016.
A União e o Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) estão impedidos de realizar transferência de imóveis e
terrenos de sua titularidade em favor do Estado do Amazonas ou da implantação
do polo naval, até a realização de consulta prévia, livre e informada nos
termos da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A
sentença de 2016 também anulou o decreto do Governo do Amazonas que declarou de
utilidade pública áreas para a implantação do polo, na região do Puraquequara,
em Manaus.
Para o MPF, o reconhecimento das comunidades
tradicionais como destinatárias do direito à referida consulta abre caminhos
importantes para garantir a existência desses povos que mantêm uma relação de
identidade com a terra e os recursos naturais.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal reconheceu que
a construção de um grande empreendimento – como é o caso do polo naval –
certamente produzirá irreversíveis alterações na paisagem e organização
espacial da região, o que torna fundamental a consulta às comunidades afetadas
para garantir a manutenção dos traços dos elementos culturais que constituíram
estas populações.
Consulta às comunidades – A Convenção nº
169/OIT prevê que todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem
ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras
etapas de planejamento, antes da tomada das decisões, nos moldes definidos pelo
grupo a ser consultado. Além disso, a norma internacional - da qual o Brasil é
signatário – prevê que a consulta não pode ser meramente protocolar, mas seja
efetivamente considerada na decisão de implementação de projetos de grande
impacto.
Segundo a Justiça Federal, a ausência de consulta
prévia, livre e informada das populações tradicionais envolvidas no polo naval
torna a sua implantação ilegal e ilegítima. As consultas, conforme sustentou o
MPF, deveriam ter sido realizadas antes mesmo da delimitação da área
pretendida, o que não ocorreu no projeto do polo naval.
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