O Ministério Público Federal
(MPF) no Amazonas denunciou à Justiça três servidores da Caixa Econômica
Federal (CEF) em Manaus pelo crime de peculato. De acordo com a investigação,
Fábio Aparecido Maia desviou mais de R$ 470 mil em recursos federais de um
contrato destinado à construção de unidades habitacionais no município de
Tapauá (a 449 quilômetros de Manaus), utilizando e se aproveitando da
negligência de outros dois servidores da agência em que atuava, Ethel Sophia Marques
Melo e José Cláudio Ramos Pontes.
A apuração do caso mostrou que o
contrato no qual ocorreram os desvios foi firmado entre a Caixa Econômica e a
Prefeitura de Tapauá em 2005, mas acabou cancelado devido ao descumprimento
unilateral de cláusula. Em setembro de 2013 seria dado início às tratativas
para estorno dos valores depositados na conta do convênio. À época, o
gerente-geral da agência Franceses informou à gerência nacional responsável por
contratos habitacionais que o processo havia sido concluído, resultando na
exclusão dos 300 contratos, porém foram identificadas pendências e iniciadas
novas tratativas para regularização.
Após reclamação de um cliente
sobre movimentações indevidas em sua conta bancária, uma apuração interna
constatou que havia ligação entre as transferências reclamadas e as contas do
Programa Habitacional de Tapauá (PHS/Tapauá): foram identificados inúmeros
avisos de débitos e créditos em contas poupanças de diversos clientes e daí
para contas vinculadas ao servidor Fábio Aparício Maia, no período de janeiro a
junho de 2015, em um total de R$ 474.706,26.
De acordo com o MPF, Ethel Sophia
Maques Melo e José Cláudio Ramos Pontes, na qualidade de servidores,
concorreram para o crime praticado por Fábio Maia, ao efetuarem os avisos de
débito e crédito apenas com a assinatura de Fábio Maia, descumprindo assim as
normas internas da Caixa, possibilitando com isso a fraude.
Crime de peculato – Na
denúncia, o MPF pede à Justiça a condenação de Fábio Aparício Maia pelo crime
de peculato, imputado ao funcionário público que se apropriar de “dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, conforme o artigo
312 do Código Penal. A pena prevista para o crime de peculato é de dois a 12
anos de reclusão e multa. O MPF requer, ainda, a reparação aos danos causados
ao patrimônio público federal no valor de R$ 639.746,82, devidamente corrigido.
Em relação a Ethel Melo e José
Cláudio Pontes, a denúncia atribui a corresponsabilidade – ainda que de boa fé
e sem intencionalidade – em relação à prática do crime de peculato por agirem
com desídia ao deixarem de cumprir os normativos internos da instituição,
contribuindo assim para os desvios praticados por Fábio Maia.
Como a pena mínima prevista para
quem “concorre culposamente para o crime de outrem” (parágrafo segundo do
artigo 312) é menor que um ano, o MPF propôs a suspensão condicional do
processo aos dois mediante reparação dos danos em R$ 30 mil, cada,
comparecimento à Justiça periodicamente pelo prazo de dois anos e prestação de
serviços comunitários por dois anos.
A ação penal do MPF aguarda
recebimento pela Justiça Federal no Amazonas.
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