A Empresa de Revitalização do Porto
de Manaus S/A e a Estação Hidroviária do Amazonas S/A estão proibidas de
construir ou dar continuidade a obras destinadas à alocação e implantação de
shopping popular no Porto de Manaus para abrigar vendedores ambulantes, projeto
que ficou conhecido como camelódromo. A determinação consta de um dos itens da
sentença concedida pela Justiça, a pedido do Ministério Público Federal no
Amazonas (MPF/AM), que prevê ainda o ressarcimento de prejuízos ao patrimônio
histórico por obras já realizadas.
De acordo com os documentos
apresentados pelo MPF/AM, o empreendimento – iniciado e paralisado por decisão
judicial em 2010 – não recebeu autorização das autarquias portuárias, exigidas
por lei, o que caracteriza violação dos princípios administrativos previstos na
Lei dos Portos (Lei 8.630/1993). A legislação atribui à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq) e ao Conselho de Autoridade Portuária o poder
de decisão sobre realização de obras em áreas portuárias.
Na sentença, a Justiça
determina ainda a suspensão de quaisquer investimentos que não tenham
consentimento com as atividades fins do porto e que não tenham a prévia
autorização da Agência Nacional e Transportes Aquaviários (Antaq) e
proíbe a alocação de camelôs, vendedores ambulantes, carros de lanche ou
similares na área do Porto Organizado de Manaus.
A decisão considerou procedentes as
informações levantadas pelo MPF/AM, uma vez que desfigurada a área portuária,
haveriam gravíssimos prejuízos não apenas à União, que é titular da área, mas
sobretudo para a sociedade amazonense, que perderia parte do valor histórico do
Porto de Manaus.
A ação tramita na 3ª Vara Federal do
Amazonas, sob o número 0002828-21.2011.4.01.3200.
Cabe recurso da sentença.
Patrimônio histórico
Durante o trâmite das negociações
para a execução da obra, a Estação Hidroviária do Amazonas repassou ao grupo
mineiro Uai Shopping a responsabilidade para construção do camelódromo, na área
entre os Armazéns 20 e 23 do Porto de Manaus.
A obra foi embargada em 29 de julho
de 2010, após ação movida pelo MPF/AM, Antaq e União na Justiça em função de o
empreendimento situar-se em perímetro tombado pelo Patrimônio Histórico
Nacional. Sem autorização e desrespeitando a determinação judicial, as obras continuaram.
Ainda em 2010, a Justiça determinou a demolição total das obras. Pelo
descumprimento da determinação, o grupo Uai Shopping foi multado no valor de R$
750 mil.
O Porto de Manaus foi tombado pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 14 de outubro
de 1987 e faz parte do Sítio Histórico de Manaus, conforme o artigo 235
parágrafo 2º da Lei Orgânica do Município de Manaus.
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