Em comemoração ao primeiro ano de
ação social na cidade de Manaus, o Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO
realizará no dia 23 de setembro, das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645,
Japiim I, mais uma edição do “Mutirão da Inclusão” de 2017. A novidade dessa
edição será o anuncio do curso de qualificação profissional para os portadores
de necessidades auditivas (surdos) em parceira com o Ministério da Educação.
A ação foi criada com o intuito
de ajudar pessoas com necessidades especiais a conseguirem o Laudo
Caracterizador de Deficiência com mais rapidez, visto que muitas necessitam do
documento para entrarem no mercado de trabalho. Ao todo serão disponibilizadas
80 vagas. Os pacientes receberão atendimento médico especializado por uma
equipe de saúde multiprofissional, e passarão por avaliações complementares
como: audiometria, que deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis;
além das avaliações oftalmológicas e físicas.
Cursos de Língua Portuguesa
A novidade para essa edição são
os cursos de Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para
surdos. O curso foi escolhido devido necessidade do mercado de trabalho tendo
em vista que para o surdo, a aquisição da modalidade escrita representa a
alfabetização em outra língua com diferenças sintáticas, morfológicas e
fonéticas. Por isso, as irregularidades morfossintáticas identificadas na
escrita dos indivíduos surdos coincidem com construções próprias da língua de
sinais.
O laudo Caracterizador de
Deficiência corresponde a Lei Nº 8.213, de 24 de3 Julho de 1991: Lei de
Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. É utilizado pelas empresas no
processo de seleção de funcionários, para que se cumpra a cota exigida pela
lei. É de Competência do Ministério do Trabalho e Emprego gerenciar o sistema
de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os
procedimentos e formulários necessários à contratação.
O documento pode ser emitido por
um médico do trabalho da empresa ou outro médico, que possa atestar a
deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e
4º), e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. Nele deverá constar
o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), e ter autorização do empregado para tornar
pública a sua condição.
O laudo tem a validade de um ano
após a data de emissão. Vale ressaltar que nem todas as deficiências
enquadram-se na Lei de Cotas para Deficientes. Devido a esses detalhes pede-se
que o para que o paciente a ser enquadrado na Lei de Cotas, leve todos os
exames médicos que ele já fez, no momento em que for examinado pelo médico do
trabalho. Isso facilita o especialista em atestar se o paciente possui ou não
necessidades especiais, de acordo com a lei vigente.

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