Acordo foi firmado em audiência de conciliação, no curso de ação civil pública ajuizada pelo MPF, e homologado pela Justiça Federal
A Justiça Federal reconheceu o acordo firmado entre o Ministério Público Federal
(MPF) e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva em que o município se
compromete a implantar corretamente o Portal da Transparência, assegurando que
nele estejam inseridos os dados previstos na legislação. O reconhecimento foi
feito em sentença proferida em ação civil públicaajuizada pelo MPF após constatar que o
município não cumpria a Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei
nº 131/09 (Lei da Transparência).
Pelo acordo, o Município de Rio Preto da Eva se comprometeu a
disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão.
Entre as informações que devem ser disponibilizadas no site estão dados
atualizados relativos à receita e à despesa, procedimentos licitatórios,
prestação de contas do ano anterior e relatório resumido da execução
orçamentária dos últimos seis meses.
O site deve também indicar endereço, telefone e horários de
funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), estrutura
organizacional do município, endereços e telefones das unidades e horários de
atendimento ao público, remuneração individualizada por nome de agente público
e gastos com diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da
viagem.
O portal da transparência do município, nos termos descritos no acordo,
deve ser implementado no prazo de 120 dias. O município deve ainda enviar
projeto de lei à Câmara Municipal ou editar decreto, em 90 dias, para
normatizar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, prevendo todas as
obrigações assumidas no acordo judicial.
Em caso de descumprimento das obrigações o acordo, está prevista a
aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil.
Ranking da Transparência – Em 2015 e 2016, o MPF realizou a
avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e
governos estaduais. A análise foi feita com base em checklist elaborado pela
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que
selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas.
Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A
análise mensurou o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no
Brasil, numa escala de zero a dez.
Após identificar o descumprimento às leis pelo Município de Rio Preto
da Eva, o MPF expediu recomendação com o objetivo de solucionar o caso. Diante
da persistência das irregularidades, foi ajuizada a ação civil pública, em que
o MPF já indicava a disposição para a celebração de acordo que visasse a
regularização do município em relação à transparência.
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