Alberta de Deus foi processada por não comprovar a correta aplicação de recursos destinados à merenda escolar e à educação de jovens e adultos
A não comprovação da correta
aplicação dos recursos públicos federais destinados à educação no município
amazonense de Barcelos (a 399 quilômetros de Manaus) levou a Justiça Federal
a condenar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no
Amazonas, a ex-prefeita do município, Alberta Maria Oliveira de Deus, por
improbidade administrativa.
De acordo com o MPF, o município
de Barcelos recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
mais de R$ 230 mil no ano de 2005, como parte do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) e do Projeto de Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Na prestação de contas
apresentada pela ex-prefeita, o FNDE encontrou uma série de irregularidades,
entre elas a ausência de licitação e de identificação do programa nas notas
fiscais; apresentação de notas fiscais irregulares e a não aplicação dos
recursos recebidos na aquisição de merenda escolar. O Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas (TCE-AM) confirmou as irregularidades e apontou a ausência
de comprovação da aplicação dos recursos repassados, mesmo após notificações
para regularização dos documentos.
A Justiça Federal atendeu ao
pedido do MPF e condenou a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano
causado ao patrimônio público, com a devolução do valor de R$ 232.779,40
acrescido das atualizações, perda da função pública e suspensão dos diretos
políticos por oito anos, pagamento de multa cível no valor de duas vezes o
montante do dano e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de
cinco anos.
Na sentença, a Justiça ressalta
que o gestor tem o dever de comprovar a regular aplicação dos recursos federais
recebidos mediante convênios, sendo o dever de prestar contas inerente ao
desempenho da função pública, viabilizando a participação do povo na condução
da coisa pública.
A ação tramitou na 1ª Vara
Federal do Amazonas, sob o n° 0007441-16.2013.4.01.3200. Não há mais
possibilidade de recurso na ação e o MPF já iniciou o processo para cumprimento
da sentença.
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