Visando levar cidadania a comunidade amazonense, o Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia (CSO), irá realizar no dia 05 de Novembro das 7h às 17hs, o 2º Mutirão da Inclusão, que visa fornecer o Laudo Caracterizador de Deficiência-PCD gratuitamente. As pessoas que necessitam do documento passarão pela perícia médica para que possam obter o laudo. Ao todo serão ofertadas 80 vagas, onde serão disponibilizados laudos de deficiência em Audiometria, Avaliação Física e Avaliação Oftalmológica. Os interessados em participar da ação devem se dirigir a Clínica, localizada na Av. Rodrigo Otávio, 4645, Japiim I.
O PCD pode ser emitido por médico do trabalho de uma empresa ou outro médico, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004.
O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização expressa do empregado para tornar pública a sua condição. A CID é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única, à qual corresponde um código, que contém até seis caracteres.
A CID é revista periodicamente e no momento está em vigor a sua décima edição, a CID-10. Dependendo da deficiência, a avaliação deverá ser feita por um especialista e os laudos devem ser recentes, emitidos a menos de um ano. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um psicólogo.
• Nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas, portanto, os laudos devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão tampouco com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego.
• O laudo deve ser o mais atual possível.
• O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.
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